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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 2ª VARA DE NOVA MUTUM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI PROCESSO n. 0000360-63.2015.8.11.0086 Valor da causa: R$ 312.767,20 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: Nome: CINTRA MAGALHAES & CANTO LTDA - ME Endereço: Local incerto e não sabido Nome: ADMILSON CINTRA MAGALHAES Endereço: Local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por HSBC BANK BRASIL S/A em face de CINTRA MAGALHÃES LTDA - ME e seu Interveniente Garantidor ADMILSON CINTRA MAGALHÃES. A requerente concedeu a requerida, um financiamento no valor de R$ 325.600,00 (trezentos e vinte e cinco mil c seiscentos reais), para ser restituído por meio de 56 (cinquenta e seis) prestações mensais, no valor de R$ 6.029,63 (seis mil e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), com vencimento final em 17/03/2014, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 09/12/2013. Em garantia das obrigações assumidas, a requerida transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito a seguir: a) Um veiculo da marca SCANIA LATIN AMERICA LTDA, modelo CAMINHAO TRATOR OU CAVALO MECÂNICO P360 A6X2t Cor Branca, Chassi 9BSP6X200E3843035. b) Um veiculo da marca NOMA, modelo SEMI REBOQUE GRANELEIRO, cor Cinza, ano 2013/2014, Chassi 9EP071330EI000652, RENAVAM 629907. Ocorre, porém, que a requerida tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 15ª parcela, vencida em 22/07/2013, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2° e § 2°, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. DECISÃO: "Vistos. Considerando que os réus CINTRA MAGALHÃES E CANTO LTDA - ME e ADMILSON CINTRA MAGALHÃES estão em local incerto e não sabido, bem como a parte autora não logrou êxito em localizar a parte ré, DETERMINO que seja a mesma citada por edital, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com prazo 20 (vinte) dias. Em caso de inércia dos réus no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca, como curadora especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). NOVA MUTUM, 15 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ