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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 0009658-57.2014.8.11.0040 Valor da causa: R$ 103.603,05 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO FLORINDO LEMES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A requerida e sua interveniente garantidora firmaram perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 9430036462, convencionando a utilizado de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, A requerida e sua interveniente garantidora aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia. Ocorre que a Requerida não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida de R$ 103.603,05 (centro e três mil, seiscentos e três reais e cinco centavos). Assim, requerer a Citação da Requerida para realizar o pagamento atualizado do valor no prazo de 15 dias ou para oferecer embargos. DECISÃO: Processo: 0009658-57.2014.8.11.0040.AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLOLITISCONSORTE: ANTONIO FLORINDO LEMES Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação pessoal da parte demandada foram infrutíferas, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, CITE-SE a requerida por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 257 do mesmo diploma e fazendo constar as advertências de praxe. Transcorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, desde já, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA para defender os interesses do demandado, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como para se manifestar em tal condição, no prazo legal. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário. Às providências. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RICARDO DE PAULA SOUZA BEDIN, digitei.  SORRISO, 18 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ