Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer referencial que disciplina aquisições de demanda judicial pacientes iniciais OJN 003/CPPGE/2022 fls. (2038/2048), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/2021, documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/015404

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamentos destinados a cumprir decisão judicial para atender pacientes iniciais”, por um período de 12 (Doze) meses

VALOR TOTAL: R$ 1.100.173,98 (Um milhão e cem mil e cento e setenta e três reais e noventa e oito centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)