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DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer nº 1467/SGAC/PGE/2023 às fls. (361/399), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/2021, documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/11946

OBJETO: “Aquisição medicamentos importados para atender pacientes de continuidade de demanda judicial para 12 (Doze) meses. ”

VALOR TOTAL: R$ 1.015.996,02 (Um milhão e quinze mil e novecentos e noventa e seis reais e dois centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)