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PORTARIA Nº 129/2022/INDEA-MT.

Cadastrar médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada para executar atividades delegadas no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º. Cadastrar Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO I desta portaria para execução de atividade referente a vacinação contra brucelose em bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO I

Médico(a) Veterinário(a)

CRMV

01

Jessica Maria Padilha da Silva

6709

02

Paulo Ricardo Cortez

6986

03

Evelin Cristiane Reginato

6167

04

Murilo da Silva Garcia

6955

05

Eduardo Samuel Surdi

3216

06

Ricardo Luis Maggi Zanette

2612

07

Francisco Herminio Bottacin Gurgel

6922

08

Marcela da Costa Souza

6703

09

Thásssia Caroline de Almeida Godoes

4269

10

Matheus Guisepe Daviglio

6767

11

Itamar Martins da Silva

6573

12

Jaqueline Luiza Mainardi

6921

13

Danielly Hugueney Higino

6950

14

André Arantes Oliveira

6387