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PORTARIA N.º 130/2022/INDEA-MT.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando a Instrução normativa MAPA nº 22, de 20 junho de 2013;

Considerando o artigo 9°, da Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o regulamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017;

Resolve:

Art.1º. Habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os eventos agropecuários que apresentem maior risco epidemiológico, serão atendidos por médicos veterinários do serviço oficial.

Art.2º. Compete ao Médico Veterinário habilitado:

I. Conferir a documentação zoossanitária;

II.     Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

III.    Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.    Cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes, em especial o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para Eventos Agropecuários do INDEA-MT; e

V.     Informar ao Serviço Veterinário Oficial os casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.

Art. 3º. O médico veterinário autônomo deverá ter habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA em eventos agropecuários no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.

Parágrafo único. Em sendo constatado irregularidade por parte do profissional o INDEA-MT informará ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, para providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de julho 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO

MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Gustavo José Monteiro

06505

15/2022

MT

2

Héber Rangel da Silva Nascimento

06115

16/2022

MT

3

Hellen Caroline Cândida de Araújo Lopes

06926

17/2022

MT

4

Karol Millena de Farias

06981

18/2022

MT

5

Priscila Biazzi Nascimento

05256

19/2022

MT

6

Robison Ferreira de Sousa

06622

20/2022

MT

7

João Talles Chaquime Pizato

06980

21/2022

MT

8

Lara Lacerda Dela Costa

03383

22/2022

MT