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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 31/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, referente ao Ofício n. 090/2022/SUIMIS/SEMA/MT, de 22 de junho de 2022 - Audiência Pública - Pacuera da PCH Foz do Cedro.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e Sociedade Eco-Etno-Sociocultural Guardiões da Terra, para representar o Conselho Pleno e participar da Audiência Pública  remota que apresentará o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA PCH FOZ DO CEDRO, na data de 02 de agosto de 2022, das 9:00 hrs às 12:00 hrs, localizado nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso-MT, de responsabilidade da Rio do Cedro Energia S/A.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição