Aguarde por favor...

          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 33/2022.

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

2ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, referente ao Ofício n. 102/2022/SUIMIS/SEMA/MT, de 23 de junho de 2022 - Audiência Pública - PCH’s RANCHO GRANDE e PROGRESSO.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso e Sociedade Eco-Etno-Sociocultural Guardiões da Terra, para representar o Conselho Pleno e participar da Audiência Pública  remota que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, na data de 4 de agosto de 2022, das 9:00 hrs às 12:00 hrs,  do empreendimento PCH’s RANCHO GRANDE e PROGRESSO, de responsabilidade da Boven Comercializadora de Energia Ltda.localizado no município de Indiavai-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

,