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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 306/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 39/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 03/02/2022, em caráter temporário, enquanto durar a deficiência, a Eduardo Silva Pegino, RG n.º 1786740-1 SSP/MT e CPF n.º 017.772.421-85, na condição de devidamente representado por seu curador, o Sr. Hilton Pegino, RG n.º 5337371 SSP/MT e CPF n.º 496.590.908-97, em razão do falecimento da ex-servidora Dilcélia da Silva Pegino, matrícula funcional n.º 13447, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá- MT, 25 de julho de 2022.