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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 124, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovações das propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ R$ 934.812,00(Novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e doze reais) para o município de Feliz Natal, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 021 de 27 de 31 de maio 2023, que dispõe sobre aprovação de custeio emergencial de serviços Atenção Especializada para aquisição de Micro-ônibus Urbano (Transporte Sanitário) para Secretaria Municipal de Saúde de Feliz Natal, localizado no município de Feliz Natal da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 025 de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre aprovação de custeio emergencial de serviços Atenção Especializada para aquisição de Unidade Móvel de Saúde(Ambulância Tipo A) para a Secretaria Municipal de Saúde de Feliz Natal, localizado no município de Feliz Natal da Região de Saúde Teles Pires do estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada para Unidades de Saúde no valor total de R$ 934.812,00(Novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e doze reais) para o município de Feliz Natal, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2ª As propostas de solicitação do recurso federal referente a conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Proposta Nº

Unidade /Objeto

Valor

12941.827000/1230-05

Aquisição de Micro-ônibus Urbano (Transporte Sanitário)

R$ 611.000,00

12941.827000/1230-04

Aquisição de Ambulância Tipo A

R$ 323.812,00

                     Total

R$ 934.812,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)