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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 125, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$5.759.416,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), para o município de Primavera do Leste, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII -A Proposição Operacional Nº 60/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, que propõe aprovação da proposta de custeio (Portaria n° 544) para reforma da Unidade UPA 24 h, no valor de R$ 3.798.000,00 (três milhões setecentos e noventa e oito mil reais); proposta 14140751000123015, município de Primavera do Leste, na Região de Saúde Sul no Estado de Mato Grosso;

IX -A Proposição Operacional Nº 61/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, que propõe aprovação da proposta de custeio (Portaria n° 544) para reforma da Unidade ESF IX, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais); proposta

14140751000123017, município de Primavera do Leste, na Região de Saúde Sul no Estado de Mato Grosso;

XI -A Proposição Operacional Nº 62/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, que propõe aprovação da proposta de custeio (Portaria n° 544) para reforma da Unidade ESF II, no valor de R$ 571.816,00 (quinhentos e setenta e um mil oitocentos e dezesseis reais); proposta 14140751000123018, município de Primavera do Leste, na Região de Saúde Sul no Estado de Mato Grosso;

XII -A Proposição Operacional Nº 63/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, que propõe aprovação da proposta de custeio (Portaria n° 544) para reforma da Unidade ESF V, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais); proposta 14140751000123019, município de Primavera do Leste, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovas as propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 5.759.416,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), para o município de Primavera do Leste, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Unidade/Objeto

Valor

14140751000123015

reforma da Unidade UPA 24 h

R$ 3.798.000,00

14140751000123017

reforma da Unidade ESF IX

R$ 694.800,00

14140751000123018

reforma da Unidade ESF II

R$ 571.816,00

14140751000123019

reforma da Unidade ESF V

R$ 694.800,00

Total

R$ 5.759.416,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)