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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 128, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovar propostas de recursos para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$6.563.432,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para o município de Arenápolis, na Região Médio Norte Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV.  Espelho da proposta nº 11344.687000/1230-05, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 304.800,00;

IV.Espelho da proposta nº 11344.687000/1230-06, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 323.812,00;

V.   Espelho da proposta nº 11344687000123007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00;

VI.  Espelho da proposta nº 11344687000123002, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00.

VII. Espelho da proposta nº 11344687000123003, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00;

VIII. Espelho da proposta nº 11344687000123004, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 1.397.558,00;

IX.  Espelho da proposta nº 11344687000123009, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 2.452.862,00;

X.   O Parecer Técnico nº 014/2023/GESTÃO/ERSTS, de 27 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis cadastrada junto Ministério da Saúde no valor de R$ 6.563.432,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais);

XI.  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 022 de 28 de junho de 2023, que propõe aprovar propostas de recursos para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 6.563.432,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para o município de Arenápolis, na Região Médio Norte Mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as propostas de recursos para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 6.563.432,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para o município de Arenápolis, na Região Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Valor

11344.687000/1230-05

R$ 304.800,00

11344.687000/1230-06

R$ 323.812,00

11344687000123007

R$ 694.800,00

11344687000123002

R$ 694.800,00

11344687000123003

R$ 694.800,00

11344687000123004

R$ 1.397.558,00

11344687000123009

R$ 2.452.862,00

VALOR TOTAL

R$ 6.563.432,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)