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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 129, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$915.800,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos reais), para o município de Sapezal-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV.    A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 004/2023/CMS do dia 22/05/52023;

V.   A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, nº 024 de 28 de junho de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recurso cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 915.800,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos reais), para o município de Sapezal-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 915.800,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos reais), para o município de Sapezal-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da atenção especializada irá contemplar as seguintes unidades;

CNES

UNIDADES DE SAÙDE

OBJETO

VALOR

6377068

Sec. Mun. De saúde de Sapezal

Micro-ônibus

R$ 611.000,00

6377068

Sec. Mun. De saúde de Sapezal

Veículo de transp. sanitário com acessibilidade

R$ 304.800,00

VALOR TOTAL

R$ 915.800,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)