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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 293/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 247, caput, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, c/c Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 de 13.11.2019, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2021.0.02626, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 18/10/2021, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao Sr. Edilson Botelho Ramos Sampaio, RG n.º 0773897-8 SESP/MT e CPF n.º 904.591.561-87, em razão do falecimento da ex-servidora Edenir Botelho Ramos Sampaio, matrícula funcional n.º 42908, aposentada, enquadrada no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio de Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2022.