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PORTARIA Nº 098/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de alterar os servidores designados como fiscal titular e fiscal suplente dos contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso abaixo descritos:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os fiscais e suplentes de fiscais dos contratos administrativos relacionados abaixo, designando os servidores descritos para assumirem as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-    PRO-2021/01563

004/2022/CCV

A. M. DE ABREU EIRELI

contratação de empresa especializada naprestaçãodeserviçoscontinuadosdeMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVA(incluso fornecimento de peças) em aparelhos de AR CONDICIONADO, exceto em sistemas decondicionador de ar central, incluindo fornecimento de peças, componentes e acessórios novos eoriginais, quando for o caso, para atender as demandas da Casa Civil - MT.

Vitória Gomes da Silva Santos

Matrícula

322531

Mario Marcio Tibaldi

Matrícula 270717

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula 302461

CASACIVIL-    PRO-2022/02290

012/2022/CCV

ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA EPP

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra de plataforma elevatória com acessibilidade, instalados para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

Vitória Gomes da Silva Santos

Matrícula

322531

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula

Mario Marcio Tibaldi

Matrícula 270717

CASACIVIL-    PRO-2022/06465

033/2022/CCV

DOMIGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME

contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais, peças de reposição, instalação de fechaduras, bem como aquisição de cadeados para atender às demandas da Casa Civil, através de Compra Direta, previsto no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.

Willian Marcel de Moura Grunemberg

Matrícula

303529

Mario Marcio Tibaldi

Matrícula 270717

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula 302461

CASACIVIL-    PRO-2023/01339

004/2023/CCV

SORRISO PRIME LTDA

contratação de empresa especializada na prestação de serviçosdeDesinsetização,Dedetização,DescupinizaçãoeDesratizaçãocomfornecimentodemãodeobraqualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, aserem executados nos prédios e instalações internas e externas da CASA CIVIL e demais dependências do Palácio Paiaguás do Estado de Mato Grosso

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula:

306546

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula

302461

Mario Marcio Tibaldi

Matrícula 270717

CASACIVIL-    PRO-2022/07382

018/2022/GOV

ELIANE ROSSI DE OLIVEIRA-ME

contratação de empresa especializada na confecção, montagem e instalação de persianas tipo rolo para atender a demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

Vitória Gomes da Silva Santos

Matrícula

322531

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula 302461

Mario Marcio Tibaldi

Matrícula 270717

CASACIVIL-PRO-2022/06399

003/2019/GOV

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento/reposição integral de peças originais/específicas e componentes em elevador elétrico, de acesso privativo para atender a demanda do Gabinete do Governador.

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula:

306546

Carlos Eduardo Barbosa

Matrícula:

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula 302461

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da data de publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)