PORTARIA Nº 098/2023/CASACIVIL/MT
Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.
Considerando a necessidade de alterar os servidores designados como fiscal titular e fiscal suplente dos contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso abaixo descritos:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os fiscais e suplentes de fiscais dos contratos administrativos relacionados abaixo, designando os servidores descritos para assumirem as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:
PROCESSO |
CONTRATO |
CONTRATADA |
OBJETO |
GESTOR |
FISCAL |
SUPLENTE DE FISCAL |
CASACIVIL- PRO-2021/01563 |
004/2022/CCV |
A. M. DE ABREU EIRELI |
contratação de empresa especializada naprestaçãodeserviçoscontinuadosdeMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVA(incluso fornecimento de peças) em aparelhos de AR CONDICIONADO, exceto em sistemas decondicionador de ar central, incluindo fornecimento de peças, componentes e acessórios novos eoriginais, quando for o caso, para atender as demandas da Casa Civil - MT. |
Vitória Gomes da Silva Santos Matrícula 322531 |
Mario Marcio Tibaldi Matrícula 270717 |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula 302461 |
CASACIVIL- PRO-2022/02290 |
012/2022/CCV |
ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA EPP |
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra de plataforma elevatória com acessibilidade, instalados para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso. |
Vitória Gomes da Silva Santos Matrícula 322531 |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula |
Mario Marcio Tibaldi Matrícula 270717 |
CASACIVIL- PRO-2022/06465 |
033/2022/CCV |
DOMIGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME |
contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais, peças de reposição, instalação de fechaduras, bem como aquisição de cadeados para atender às demandas da Casa Civil, através de Compra Direta, previsto no Art. 75, II da Lei 14.133/2021. |
Willian Marcel de Moura Grunemberg Matrícula 303529 |
Mario Marcio Tibaldi Matrícula 270717 |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula 302461 |
CASACIVIL- PRO-2023/01339 |
004/2023/CCV |
SORRISO PRIME LTDA |
contratação de empresa especializada na prestação de serviçosdeDesinsetização,Dedetização,DescupinizaçãoeDesratizaçãocomfornecimentodemãodeobraqualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, aserem executados nos prédios e instalações internas e externas da CASA CIVIL e demais dependências do Palácio Paiaguás do Estado de Mato Grosso |
Isabella Azevedo de Amorim Matrícula: 306546 |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula 302461 |
Mario Marcio Tibaldi Matrícula 270717 |
CASACIVIL- PRO-2022/07382 |
018/2022/GOV |
ELIANE ROSSI DE OLIVEIRA-ME |
contratação de empresa especializada na confecção, montagem e instalação de persianas tipo rolo para atender a demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso. |
Vitória Gomes da Silva Santos Matrícula 322531 |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula 302461 |
Mario Marcio Tibaldi Matrícula 270717 |
CASACIVIL-PRO-2022/06399 |
003/2019/GOV |
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA |
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento/reposição integral de peças originais/específicas e componentes em elevador elétrico, de acesso privativo para atender a demanda do Gabinete do Governador. |
Isabella Azevedo de Amorim Matrícula: 306546 |
Carlos Eduardo Barbosa Matrícula: |
Edson Gonçalves de Arruda Matrícula 302461 |
Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da data de publicação.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ANILDO CESÁRIO CORREA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
CASA CIVIL
(original assinado)