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EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2023/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2023/03184

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 27.981.389/0001-50

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros alimentícios, sendo, chá sachê erva doce, chá sachê camomila, chá sachê hortelã, guaraná ralado e cappuccino, sob demanda, através de Compra Direta, previsto no Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Contratação Direta - art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.06

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses. Em se tratando de contrato de serviços contínuos, o contrato poderá ser prorrogado por até 10 (dez) anos, observados os termos dos arts. 106 c/c 107 da Lei nº 14.133/21.

VALOR TOTAL: R$ 16.460,20 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos)

DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA -  CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e NATALIA CONCEICAO HONORATO DA SILVA BARBOSA - Representante da Empresa NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

PORTARIA Nº 097/2023/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 1.525/2022 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

 PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

 FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2023/03184

015/2023/CCV

NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ: 27.981.389/0001-50

O  objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros alimentícios, sendo, chá sachê erva doce, chá sachê camomila, chá sachê hortelã, guaraná ralado e cappuccino, sob demanda, através de Compra Direta, previsto no Art. 75 da Lei 14.133/2021, para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

17/07/2023

A

17/07/2024

Anderson Leite Bulhões

Matrícula:

309525

Marcelo Henrique Marques da Luz

Matrícula:

207242

Juliana de Almeida Dias

Matrícula:

318075

                       Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)