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PORTARIA Nº 130/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 016/2022/MTI

REDISUL INFORMÁTICA LTDA - ROOST

Processo nº 305022/2020

CNPJ: 78.931.474/0001-44

Contratação de empresa especializada na renovação do suporte técnico e garantia, com atualização tecnológica dos softwares de segurança de aplicações e balanceamento de carga das plataformas F5.

Fernando Vieira Duarte

Matrícula 8757216

Marcelo Benini Galetti

Matrícula 8757291

Hildeberto Forte Daltro Filho

Matrícula 8752745

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 12 de julho de 2022, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI