PORTARIA Nº 131/2022/MTI
Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.
O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;
- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.
- Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA |
OBJETO |
GESTOR |
FISCAL |
FISCAL SUPLENTE |
ALERT - Automatização de Leitura e Recortes de Diários Oficiais LTDA. CONTRATO 03/2019/MTI PROCESSO Nº 310047/2019 CNPJ: 08.689.801/0001-18 |
Contratação de empresa para prestação de serviços de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de diários oficiais. |
Fabiola Colino Bispo Santos Matrícula 8759235 |
Lucas Maciel De Menezes Matrícula 8759634 |
Marines Marques Mendonca Matrícula 875926 |
Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art.2º. Esta portaria revoga a Portaria nº 148/2019/MTI, publicada no DO nº 27.592, página 42 do dia 18 de setembro de 2019.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 08 de julho de 2022, data da solicitação de substituição.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.
Cleberson Antônio Sávio Gomes
Diretor-Presidente Interino da MTI