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PORTARIA Nº 131/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

- Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

ALERT - Automatização de Leitura e Recortes de Diários Oficiais LTDA.

CONTRATO

03/2019/MTI

PROCESSO Nº 310047/2019

CNPJ: 08.689.801/0001-18

Contratação de empresa para prestação de serviços de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de diários oficiais.

Fabiola Colino Bispo Santos

Matrícula

8759235

Lucas Maciel De Menezes

Matrícula

8759634

Marines Marques Mendonca

Matrícula

875926

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta portaria revoga a Portaria nº 148/2019/MTI, publicada no DO nº 27.592, página 42 do dia 18 de setembro de 2019.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 08 de julho de 2022, data da solicitação de substituição.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI