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ERRATA DA PORTARIA Nº 634/2023/GBSES PUBLICADA EM 24/08/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.570 PÁGINA Nº 86

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 634/2023/GBSES, publicada em 24/08/2023, no Diário Oficial nº 28.570, página nº 86, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 332/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 22/08/2023 A 09/12/2023

FORNECEDOR: CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HEMOCENTRO

DE: Thayna Amorim Obici - Matricula: 291278/4

PARA: Arnildo Llopes Mendes - Matrícula: 93229001-9

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HEMOCENTRO

DE: Maurien Reinoso Martim - Matricula:294957/4

PARA: Rosineide Gomes Evangelista - Matrícula: 322253

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 332/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 22/08/2023 A 09/12/2023

FORNECEDOR: CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HEMOCENTRO

DE: Thayna Amorim Obici - Matricula: 291278/4

PARA: Arnildo Lopes Mendes - Matrícula: 93229001-9

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HEMOCENTRO

DE: Maurien Reinoso Martim - Matricula:294957/4

PARA: Rosineide Gomes Evangelista - Matrícula: 322253

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 634/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)