Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  594/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº 382175/2018, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 025/2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa Vanka Construtora LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 70.490.578/0001-59, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços contratados;

Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato n° 025/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.