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PORTARIA Nº 592/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade de repreensão aplicada à servidora e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar sob o protocolo nº 526688/2021 e apensos, instaurado através da Portaria Inaugural n° 685/2021/GS/SEDUC;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios conitucionais da Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa e Legalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Repreensão à servidora Iraceli Pereira Rosa, Matrícula n° 200543, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.