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D.O. nº28289 de 19/07/2022

Portaria nº 601 22 Dispõe sobre a regulamentação do processo de auto avaliação estabelecidas no Plano de Trabalho dos Diretores Escolares designados para o biênio 2021 2022

PORTARIA Nº 601/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a regulamentação do processo de autoavaliação do cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho dos Diretores Escolares designados para o biênio 2021/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual/1989 e o artigo 20 da Lei Complementar 612/2019,

Considerando a Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT, a Portaria nº 691/2020/GS/SEDUC/MT e a Portaria nº 027/2020/GS/SEDUC/MT, que dispõem sobre os critérios e requisitos para o processo de seleção à função de diretor escolar na Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso,

Considerando o conteúdo do processo SEDUC-PRO-2022/66904,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de autoavaliação do cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e/ou ações estabelecidas no Plano de Trabalho dos Diretores Escolares designados para o biênio 2021/2022, elaborado conforme o disposto na Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT, Portaria nº 691/2020/GS/SEDUC/MT e Portaria nº 027/2020/GS/SEDUC/MT.

Art. 2º A autoavaliação consistirá na análise da execução das metas estabelecidas no Plano de Trabalho nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira e estrutura física, a ser realizada pelo Diretor Escolar em conjunto com os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE, entre os dias 01 a 19 de agosto de 2022, por meio do Formulário Eletrônico (Google Forms) https://forms.gle/hDcN8mWhyrbTKXv26

§ 1º Caberá ao Diretor Escolar agendar a data da realização da autoavaliação, dentro do período estabelecido no caput deste artigo e informar ao Presidente do CDCE para convocação dos membros especificamente para essa finalidade.

§ 2º O link do Formulário Eletrônico (Google Forms) estará disponível para realização da autoavaliação no período das 8:00 horas do dia 01 às 18:00 horas do dia 19 de agosto de 2022.

Art. 3º No período de 01 a 24 de agosto de 2022 a Diretoria Regional de Educação - DRE realizará análise dos dados e dos documentos comprobatórios do cumprimento das metas inseridos no Formulário Eletrônico.

§ 1º Após análise pela DRE, enviar o resultado da autoavaliação no dia 25 de Agosto para Superintendência de Relacionamento Escolar - SURE/SEDUC/MT proceder com a publicação no site da SEDUC no dia 26 de agosto de 2022.

§ 2º O Diretor Escolar poderá impetrar recurso via Sigadoc a DRE responsável entre os dias 29 a 31 de agosto de 2022, contra o resultado da análise da autoavaliação realizada pela DRE responsável pela unidade escolar.

§ 3º A DRE analisará os recursos entre os dias 01 a 08 de setembro de 2022.

§ 4º O resultado da análise dos recursos e o resultado final da autoavaliação deverá ser encaminhada pelas DREs via Sigadoc à Superintendência de Relacionamento Escolar-SURE no dia 09 de setembro de 2022.

§ 5º O resultado da análise do recurso e o resultado final da autoavaliação com as notas alcançadas em cada dimensão e a média final será publicada no site da SEDUC no dia 12 de setembro de 2022.

Art. 4º A realização da autoavaliação é obrigatória para todos os Diretores Escolares designados para o biênio 2021/2022, devendo contar com a presença de pelo menos um representante titular de cada segmento do CDCE, totalizando mais de 50% do Conselho deliberativo.

§ 1º A autoavaliação deve ser registrada em ata detalhando o cumprimento das metas em suas respectivas dimensões e salva no formato PDF.

§ 2º Ao final da autoavaliação deve ser inserido no formulário eletrônico o Plano de Trabalho apresentado à comunidade escolar no início da gestão, juntamente com a ata de registro da reunião e a documentação comprobatória do cumprimento das metas.

Art. 5º O Formulário Google Forms, ao final do seu preenchimento, gerará nota de 1 (um) a 100 (cem) para cada dimensão, sendo Pedagógica, Administrativa, Financeira e Estrutura Física, nas seguintes escalas:

a)     Muito Bom: Nota 81 a 100 - cumpriu de 81% a 100% das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b)     Bom: Nota 50 a 80 - cumpriu de 50% a 80% das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

c)     Regular: Nota 31 a 49 - cumpriu de 31% a 49% das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

d)     Insatisfatório: Nota 1 a 30 - cumpriu de 1% a 30% das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

§ 1º O cálculo para a nota de cada dimensão avaliada será composto pela diferença entre as metas planejadas e executadas, divididas pela quantidade de metas planejadas e multiplicadas por 100, conforme abaixo:

Onde: é a dimensão e

 é número de metas planejadas;

 é o número de metas não executadas

§ 2º O cálculo para a média final da autoavaliação será composto pela somatória das notas obtidas nas dimensões Pedagógica, Administrativa, Financeira e Estrutura Física, dividida pelo número total de dimensões, constante no Formulário de Autoavaliação, aplicando a Fórmula da Média Final:

 =

§ 3º Caso a Média Final seja um número decimal, será calculado automaticamente pelo Formulário Eletrônico, conforme demonstrado abaixo:

Exemplo: 58,4 MF arredondar para 58

58,5 MF arredondar para 59

58,6 MF arredondar para 59

§ 4º Ao finalizar o preenchimento do Formulário, o resultado da autoavaliação será enviado no e-mail cadastrado.

§ 5º Após publicação do resultado final, o Diretor Escolar deverá organizar com o CDCE a apresentação do resultado da autoavaliação para a comunidade escolar em assembleia geral.

Art. 6º Compete à Diretoria Regional de Educação:

I - estimular, acompanhar e orientar a realização da autoavaliação pelas unidades escolares da sua circunscrição no período de 1º a 19 de agosto de 2022;

II - realizar a análise dos dados e documentos comprobatórios do cumprimento das metas inseridos no formulário;

III - emitir o resultado da avaliação;

IV - analisar e responder os recursos impetrados;

V - emitir o resultado das análises dos recurso e do resultado final da autoavaliação;

VI - encaminhar relatório do resultado final da autoavaliação das unidades escolares da circunscrição, via Sigadoc à SURE.

Art. 7º Compete à Superintendência de Relacionamento Escolar/SAGR/SEDUC:

I - acompanhar e orientar as DREs na realização do Processo de Autoavaliação.

II - elaborar Relatório Consolidado dos resultados emitidos pelas DREs;

III - divulgar os resultados no site da SEDUC.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pela Diretoria Regional de Educação em conjunto com a SURE/SAGR/SEDUC e homologados pelo Secretário Titular da Pasta.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT; artigos 13, 14 e 15 da Portarias nº 691/2020/GS/SEDUC/MT e artigos 13, 14 e 15 da Portaria nº 027/2021/GS/SEDUC/MT.

Art. 10 Ficam revogadas na íntegra as Portarias nº 655/2021/GS/SEDUC/MT e nº 252/2022/GS/SEDUC/MT.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

(Original Assinado)

Alan Rezende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

Ord.

Responsável

CRONOGRAMA

Data/período

01

ESCOLA

Período para realização da autoavaliação e envio dos documentos comprobatórios do cumprimento das metas por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/hDcN8mWhyrbTKXv26

1º a 19 de agosto

02

DRE

Análise dados e documentos comprobatórios do cumprimento das metas inseridos no formulário

01 a 24 de agosto

03

DRE

Envio do resultado a SURE para publicação no site da SEDUC

25 de agosto

04

SURE

Publicação do resultado no site da SEDUC

26 de agosto

05

ESCOLA

Período para recurso contra o resultado

29 a 31 de agosto

06

DRE

Período de análise do recurso pela DRE

1º a 08 de setembro

07

DRE

Envio do resultado da Análise do recurso e do resultado Final a SURE para publicação no site da SEDUC

09 de setembro

08

SURE

Divulgação do resultado do recurso e do resultado final da autoavaliação  no site da SEDUC

12 de setembro