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PORTARIA Nº  617/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº. 549225/2021, instaurado pela Portaria 671/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro de 2021, pág.20;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado os Princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO em face da servidora Laudirene Santana de Souza Ferreira, matrícula 69254, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada no processo supracitado.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2022.