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LEI COMPLEMENTAR Nº   742,       DE    18     DE     JULHO     DE 2022.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º  A Procuradoria Geral de Justiça tem, em sua estrutura, as seguintes Subprocuradorias Gerais de Justiça, a serem chefiadas pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça:

I - Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa;

II - Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional;

III - Subprocuradoria Geral de Justiça de Planejamento e Gestão.

(...)”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      18     de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.