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LEI COMPLEMENTAR Nº    743,    DE      18     DE     JULHO     DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a transformação dos cargos de Agente Penitenciário em cargos de Policial Penal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica transformado o cargo de Agente Penitenciário previsto na Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, no cargo de Policial Penal.

Art. 2º  Os atuais servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário passam a ocupar cargos de Policial Penal.

Parágrafo único  A transformação do cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal não trará qualquer reflexo em relação:

I - à mudança de nível e de classe em que se encontrem enquadrados;

II - ao aumento do valor de subsídio atualmente pago aos seus titulares; e

III - à descontinuidade em relação à carreira e nas atuais atribuições desenvolvidas por seus titulares.

Art. 3º  A carreira da Polícia Penal, incluindo suas atribuições, deveres, direitos, vantagens e responsabilidades dos Policiais Penais, será disciplinada pela legislação atualmente aplicável aos Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       18    de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.