Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 34/2022/CGAB/SINFRA

Estabelece procedimentos para gestão de autorizações especiais de trânsito nas rodovias estaduais pelo Módulo de Gestão de Autorizações Especiais de Trânsito - AET no sistema SINFRALOG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 71 da Constituição do Estado, Art. 3º e 22 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO que foi instituído através da Portaria nº 030/2022/CGAB/SINFRA, o sistema SINFRALOG, que contempla o Módulo de Gestão de Autorização Especial de Trânsito - AET;

CONSIDERANDO a necessidade de dar mais agilidade e eficiência na gestão dos processos relativos às Autorizações Especiais de Trânsito para os veículos de carga e combinações de veículos de carga que transitam nas rodovias estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para requerimento, processamento, análise e aprovação processos relativos às Autorizações Especiais de Trânsito - AET para os veículos de carga e combinações de veículos de carga que transitam nas rodovias estaduais, sob responsabilidade da Superintendência de Operação de Rodovias - SUOR.

a) Inicialmente a parte interessada deverá acessar o Sistema de Gestão de Autorização Especial de Trânsito disponível no Portal da SINFRA ou através do seguinte link: https://sinfralog.sinfra.mt.gov.br/portalaet/, e realizar cadastro de requerente, caso ainda não seja cadastrado.

b) Anexar a documentação necessária (upload) de acordo com o tipo de cadastro solicitado;

c) Após análise e validação pela SUOR, o sistema enviará e-mail de confirmação do usuário e senha de acesso ao sistema;

d) De posse do usuário e senha enviados no e-mail cadastrado, a parte interessada poderá acessar o sistema e solicitar a AET, seguindo as orientações contidas no Manual disponível no Portal.

e) A solicitação da AET será analisada pela equipe técnica da SUOR, e após aprovação será disponibilizada para impressão através do sistema.

Art. 2º - Os processos de solicitação de AET já protocolados e em andamento deverão continuar seu trâmite da forma como estão sendo geridos.

Art. 3º Os demais procedimentos de operacionalização do Sistema de Gestão de Autorização especial de Trânsito constam no Manual de Orientações disponível no respectivo sistema e no Portal da SINFRA.

Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta portaria passam a vigorar a partir de 18/07/2022, através do Sistema de Gestão de Autorização Especial de Trânsito, não sendo permitido outro meio de protocolo de requerimento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística