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D.O. nº28574 de 30/08/2023

Portaria CGE Nº 0083 2023 Constitui Grupo de Trabalho para realizar avaliação periódica do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ)

PORTARIA N° 0083/2023/CGE/MT

Constitui Grupo de Trabalho para realizar avaliação periódica do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ).

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a missão institucional da CGE de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles, da Conduta dos Servidores e dos Fornecedores, ampliando a Transparência e fomentando o Controle Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 64/2023/CGE/MT que institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da atividade de auditoria interna (PGMQ) da CGE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2023 do Conselho Nacional de Controle Interno, que dispõe sobre projeto para realização da autoavaliação do IA-CM;

CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) como ferramenta estratégia de melhoria contínua e ordenada da qualidade do processo de auditoria interna;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a avaliação periódica prevista no PGMQ da Controladoria-Geral, com base no modelo IA-CM.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional - UDAI.

Art. 3º O Grupo de Trabalho coordenado terá a seguinte composição:

I - Ariel Afonso Pinho - Auditor do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Infraestrutura, Economia e Meio Ambiente;

II - Breno Camargo Santiago - Auditor do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Gestão Sistêmica;

III - Bruno Fernandes Sugawara - Auditor do Estado, membro da Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional;

IV - Gregory Diego Sacal Leite - Auditor do Estado, membro da Superintendência de  Auditorias Especiais;

V -Marcelo Henrique da Silva Soares - Auditor do Estado, membro da Unidade de Desenvolvimento Institucional;

VI - Marcos Vinicios Santos Saraiva - Auditor do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Saúde, Previdência e Assistência Social;

VII - Valter Getúlio Pedrotti Júnior - Auditor do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Educação e Segurança Pública.

Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve concluir os seus trabalhos até o dia 31 de outubro, prazo final para a entrega do relatório de resultados do PGMQ, que será apreciado pelo Conselho do Sistema de Controle Interno - CSCI.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2023

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado