Aguarde por favor...

 PORTARIA Nº 008/2022/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 019/2021/CGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 008/PAD-019/2021/CGE-COR/SEFAZ, de 11/07/2022, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 019/2021/CGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 10/09/2021, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 20/07/2022, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)