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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 147023/2010

Recorrente - José Braga

Auto de Infração n. 123935, de 23/02/2010

Relator -  William Khalil - CREA

Advogados - Antônio Fernando Mancini OAB/MT 1.581

Elaine Ferreira dos Santos Mancini - OAB/MT 2.915

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

194/2022

Auto de Infração n. 123935, de 23/02/2010. Por destruir e danificar 3,0418 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental, conforme (fls. 197) do processo n. 107927/2005. Decisão Administrativa n. 391/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 123935, de 23/02/2010, arbitrando a multa no valor de R$ 15.209,00 (quinze mil duzentos e nove reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, seja o presente recurso administrativo recebido, bem como atribuído o efeito suspensivo a decisão administrativa, suspendendo os seus efeitos na integralidade, até decisão final definitiva transitada em julgado. Da prescrição intercorrente no processo administrativo, no curso do procedimento administrativo ambiental ter-se-á a incidência de dois institutos distintos da prescrição, quais sejam: a prescrição punitiva de cinco anos, iniciada na data da prática de infração, ou de sua cessação, caso se trate de infração permanentes ou continuadas; e, a prescrição intercorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente entre os marcos de Aviso de Recebimento (AR) de 02/10/2013, (fl. 73), e, da data da prolação da Decisão Administrativa, dia 21/02/2018 (fl. 88), pelo transcurso de mais de 4 anos sem decisão. Decidiram anular o Auto de Infração n. 123935, de 23/02/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.