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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 549696/2008

Recorrente - Edgar Luiz Caspers Stragliotto

Auto de Infração n. 116481, de 05/12/2007

Relator -  Gisele Gaudêncio Alves da Silva - ITEEC

Advogado - Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

195/2022

Auto de Infração n. 116481, de 05/12/2007, Auto de Inspeção n. 115913, de 16/10/07, Relatório Técnico n. 606/SUAD/CFUC/CFF/07. Por ter desmatado 1.385,90 hectares em sua propriedade, sem a devida autorização pelo órgão competente, seguindo auto de inspeção n. 115913 de 16/10/07. Decisão Administrativa n. 298/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 116481, de 05/12/2007, arbitrando multa no valor de R$ 15.697,90 (quinze mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal de 3.179/99. Requer o recorrente, seja dado total provimento anulando e/ou reformado e/ou cassando o Aviso de Recebimento e Decisão Administrativa recorrida e consequentemente a nulidade do Auto de Infração n. 116481. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente firmada entre o Parecer Técnico n. 0064/CG/SMIA/2014, de 04/02/2014, (fls. 77/83), até a Certidão da SEMA, de 21/12/2017, (fl. 88), pelo transcurso de mais de 3 anos sem decisão. Decidiram anular o Auto de Infração n. 116481, de 05/12/2007, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.