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PROCESSO Nº:      PM-PRO-2022/05675

INTERESSADOS:  ACY FRANCISCO SILVA e

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ASSUNTO:               EXTRATO:- RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por ACY FRANCISCO SILVA, com fulcro no §1º, do art. 47, da Lei Estadual nº 10.076/2014, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. 471/SGACI/2022; 2. NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ADMINSTRATIVO; 3. MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo Comandante-Geral da PMMT no despacho nº 130/SCP/DGP/2021, publicada no Boletim Reservado nº 2875 de 14 de março de 2022, que indeferiu a promoção por requerimento do recorrente ao posto de Coronel da Polícia; e 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  julho  de 2022.