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D.O. nº28283 de 11/07/2022

RESOLUÇÃO 0362022 PROCESSO SELETIVO PRESIDENTE JARI

RESOLUÇÃO Nº 036/2022/CETRAN/MT

Regulamenta os procedimentos de seleção e de indicação para Presidente das Juntas Administrativa de Recursos de Infrações estaduais.

O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, regido pela Lei Estadual nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o Decreto nº 2.710, de 26 de novembro de 1998 que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/MT e dá outras providencias;

Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 10.299, de 13 de julho de 2015, que alterou o artigo 10 e acrescentou o § 6º na Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, prevendo que caberá ao CETRAN/MT a indicação do Presidente das JARI do Sistema Estadual de Trânsito;

Considerando a importância de cumprimento dos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade e eficiência, oportunizando que o ocupante da vaga seja escolhido por critérios objetivos e previamente conhecidos;

RESOLVE:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.299, de 13 de julho de 2015, o Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT deverá realizar Processo Seletivo para a seleção e indicação dos Presidentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs estaduais, vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT.

§1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o CETRAN/MT deverá elaborar Edital de seleção com as regras para participação dos concorrentes.

§ 2º Para fins de cumprimento das regras de publicidade e ampla concorrência, deverá ser dado ciência a todos os interessados por meio de publicação de extrato do Edital no Diário Oficial do Estado, estando o arquivo completo disponibilizado em sítio eletrônico indicado no referido extrato.

Art. 2º A recondução do Presidente de JARI Estadual, quando permitida no Regimento Interno, é vinculada ao ato de nomeação da autoridade competente.

§1º O processo de indicação deste Conselho para Presidente de JARI Estadual se aplica a todos os interessados, inclusive aqueles que pleiteiam a recondução.

§2º Esta Resolução trata do processo seletivo para indicação do cargo de Presidente das JARIs estaduais, sendo que o Ato de Nomeação é privativo e discricionário do Governador do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente do CETRAN/MT