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PORTARIA N° 407/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a comissão responsável pela coordenação dos trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA/2023, no âmbito do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Estadual nº 500, de 27 de maio de 2020, que trata da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e o Decreto Estadual nº 310, de 28 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Autarquia;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 045/2022/SEPLAG/SEFAZ de 29/06/2022 que disciplina o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual, no exercício 2023, no âmbito do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;

Considerando a necessidade de coordenar os trabalhos do Plano de Trabalho Anual - PTA compatibilizando com as prioridades do plano de Governo e dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual -  PPA 2020-2023, bem como aperfeiçoando o processo de planejamento, execução orçamentária, monitoramento e avaliação; RESOLVE:

Art. 1° Instituir a comissão com o objetivo de coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA para o exercício de 2023, das Unidades Administrativas, doravante denominadas de Unidades Solicitantes, a saber, setores da Sede, Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, desde a elaboração, execução, monitoramento até a avaliação dos programas e ações desta Autarquia.

Art. 2° Definir que a comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será integrada pelos representantes das Unidades Solicitantes, sob a coordenação do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), apresentados a seguir:

I. Coordenação, representada por:

- Danielle Almeida Kormann, Assistente Técnica do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

- Silmara Celso Dourado, Agente do Serviço de Trânsito, Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

- Leandro Santos de Brito, Coordenador de Orçamento e Convênios;

- Rafael Rodrigo da Silva Oliveira, Gerente de Orçamento;

II. Setores-filtro, demandas a serem analisadas e coordenação dos setores-filtro:

a) Setores-filtro/demandas:

Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: Capacitação (incluindo diárias);

Diretoria de Administração Sistêmica: Diárias para execução dos trabalhos;

Coordenadoria de Patrimônio: Mobiliários e Materiais de consumo;

Coordenadoria de Obras e Engenharia: Obras, reformas e serviços de engenharia;

Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação (T.I.);

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: Demandas específicas.

b) Coordenação dos setores-filtro:

- Paulo Henrique Lima Marques - Diretor de Administração Sistêmica;

- Coracy Alice Fernandes Mendonça - Agente do Serviço de Trânsito - Diretoria de Administração Sistêmica;

§ 1º As atividades da Comissão serão desempenhadas pelo gestor nomeado ou designado para a Unidade Solicitante, na qual formalizará, por meio de formulários on-line, as suas necessidades de bens e/ou serviços para o adequado funcionamento da Unidade para o próximo exercício.

§ 2º Na ausência de um gestor setorial ou líder de equipe nomeado para a Unidade Solicitante, será designado por seleção na própria Unidade, um servidor para o levantamento e preenchimento das informações do PTA nos formulários on-line disponíveis, obedecendo ao cronograma dos trabalhos.

Art. 3° Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 410/2021/GP/DETRAN/MT, de 25 de junho de 2021.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de julho de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*