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O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o Art. 8º, Inciso VII da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 (Lei de Organização Básica do CBMMT) c/c o Art. 171, § 1º, Inciso II, § 8º, todos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os bombeiros militares abaixo relacionados, pelos motivos descritos no quadro abaixo:

Posto

Nome

Data da Agregação

Natureza da Agregação

CEL QOBM

DÉRCIO SANTOS DA SILVA

29/07/2022

Artigo 146, Inciso I da LC nº 555 de 29/12/2014.

Por ter completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, e ser ocupante do último posto do QCOBM.

2º TEN QOCBM

JOÃO BENTO MOREIRA LOPES

04/07/2022

Artigo 146, Inciso II da LC nº 555 de 29/12/2014.

Por ter sido promovido por requerimento nos termos da Lei de Promoção

2º TEN QOCBM

APOLINÁRIO DE ALMEIDA

04/07/2022

Artigo 146, Inciso II da LC nº 555 de 29/12/2014.

Por ter sido promovido por requerimento nos termos da Lei de Promoção

2º TEN QOCBM

JOSÉ CARLOS DA MOTTA

18/08/2022

Artigo 146, Inciso II da LC nº 555 de 29/12/2014.

Por ter sido promovido por requerimento nos termos da Lei de Promoção

Art. 2º Caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizarão os trâmites administrativos necessários, bem como acompanhar junto ao MTPREV a efetivação desses atos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 05 de Julho de 2022.