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Portaria n.º 395/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) EDIMARA REGINA DOS SANTOS, matrícula 127856, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO L 10052, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do processo 614/2022-139:

Averbem-se: 19 Anos, 10 Meses e 28 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/11/1989 a 04/04/1990

5 Meses e 4 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Auxiliar de Desenhista

01/06/1990 a 27/11/1992

2 Anos, 5 Meses e 27 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Desenhista de Projetos

01/02/1994 a 25/02/1994

25 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Desenhista de Projetos

01/07/1996 a 13/10/1996

3 Meses e 13 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Recepcionista

22/04/1997 a 02/01/2002

4 Anos, 8 Meses e 11 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Digitadora

03/01/2002 a 31/01/2006

4 Anos e 29 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Digitador

02/05/2008 a 30/03/2011

2 Anos, 10 Meses e 29 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Assist. Desenvolv. Adm. IV

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/02/2006 a 31/01/2007

1 Ano

INSS

14022070.1.00320/19-5

Assessora Técnica

01/03/2007 a 29/04/2008

1 Ano, 1 Mês e 29 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Assistente Técnica I

01/06/2011 a 21/04/2013

1 Ano, 10 Meses e 21 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Assessora Técnica II

01/06/2013 a 07/10/2013

4 Meses e 7 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Assessora Técnica

08/10/2013 a 22/04/2014

6 Meses e 15 Dias

INSS

14022070.1.00320/19-5

Não informado

Obs: Não analisados os períodos de: 01 a 28/02/2007 e 27 a 31/05/2013, por não constar a contribuição previdenciária.

Cuiabá-MT, 7 de Julho de 2022.