PORTARIA Nº 122/2022/MTI
O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;
CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 030/2021/MTI.
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito MERECIMENTO, dos empregados públicos relacionados abaixo:
QTD |
EMPREGADO |
MATRICULA |
CARGO |
EFEITOS |
DE REFERENCIA ANTIGUIDADE 2020 |
PARA REFERÊNCIA MERECIMENTO 2022 |
PROCESSO |
||
Referência |
Classe |
Referência |
Classe |
||||||
01 |
Leonardo Anderson Santos Rodrigues |
8758352 |
Analista de T.I |
05/05/2022 |
04 |
B |
05 |
B |
MTI-PRO-2022/01275 |
02 |
Fabio da Rocha Zanini |
8758336 |
Analista de T.I |
01/07/2022 |
04 |
B |
05 |
B |
MTI-PRO-2022/01276 |
03 |
José Martins Dias Filho |
8758336 |
Analista de T.I |
05/05/2022 |
04 |
B |
05 |
B |
MTI-PRO-2022/01277 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.
CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES
Diretor-Presidente Interino da MTI