Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 122/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 030/2021/MTI.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito MERECIMENTO, dos empregados públicos relacionados abaixo:

QTD

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

DE REFERENCIA ANTIGUIDADE 2020

PARA REFERÊNCIA MERECIMENTO 2022

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Leonardo Anderson Santos Rodrigues

8758352

Analista de T.I

05/05/2022

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/01275

02

Fabio da Rocha Zanini

8758336

Analista de T.I

01/07/2022

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/01276

03

José Martins Dias Filho

8758336

Analista de T.I

05/05/2022

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/01277

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI