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PORTARIA Nº 121/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 017/2021/MTI

PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A

Processo nº 402360/2021

CNPJ: 06.214.736/00001-49

Contratação de Serviço de Subscrição e Atualização de versões da plataforma Liferay DXP Gold (Produção e Não Produção/Homologação/Backup) e Serviço de Consultoria, pelo período de 05 (cinco) anos.

Robson Silva Dolores Dias

Matrícula

8757925

Doglas Maccari

Matrícula

8757577

Guilhermo Rodolfo Mangieri

Matrícula

8749345

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 164/2021/MTI, publicada no DO nº 28.104, página 60 do dia 15 de outubro de 2021.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/07/2022, data da solicitação de substituição.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI