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PORTARIA Nº 549 DE 04 DE JULHO DE 2022.

Altera a Portaria n. 349, de 03 de maio de 2022, que cria o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir critérios metodológicos para definição de áreas consolidadas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que no decorrer destes últimos meses foram amplamente discutidos os critérios metodológicos para definição de áreas consolidadas, inclusive com a participação de diversos estudiosos sobre a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as discussões pertinentes aos critérios metodológicos para definição de áreas consolidadas no Estado, em decorrência do amplo diálogo entre as instituições;

CONSIDERANDO o total comprometimento da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (SEMA) com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, dentre estes a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria n. 349, de 03 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos até o dia 31/08/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT