Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 839/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 9111/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 0156/2020/DPG, conforme segue:

Defensor Público ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itiquira.

Defensor Público VALDENIR LUIZ PEREIRA para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Dom Aquino.

Defensora Pública TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Guiratinga.

Defensor Público LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itaúba.

Defensor Público FERNANDO MARQUES DE CAMPOS para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Feliz Natal.

Defensor Público PAULO ISIDÓRO GONÇALVES para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Nova Ubiratã.

Art. 2º Nos termos do Art. 7 da Portaria nº 735/2022/SDPG, o início da cumulação terá efeitos, após tratativas e diligências necessárias para atendimento institucional aos processos e aos assistidos, sendo publicado outro ato administrativo, determinando a data de início.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2022.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral