Aguarde por favor...

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022/MTPAR

A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.816.442/0001-03, com sede no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, 5º andar, situado na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250, neste ato representado pelo Presidente Wener Klesley dos Santos, portador do RG nº 09670360 SSP/MT, inscrito no CPF 953.137.881-91, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços nº 004/2022/MTPAR, publicado no D.O.E nº 28.280 de 06/07/2022, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR, na Lei 13.303/2016 e no capítulo III do Decreto Estadual 840/2017.

EMPRESA

J F SERVIÇOS E TERCERIZAÇÕES EIRELI

CNPJ

10.663.460/0001-53

ENDEREÇO

AV. FLORIANÓPOLIS, N° 630, PARQUE ELDORADO - PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP 78.850-000

REPRESENTANTE:

NOME: JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

CPF: 705.779.861-04

RG: GO-4316169

CONTATOS

(66) 3498-1535; jfmservicosme@gmail.com

1.   DO OBJETO

1.1.    A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de trator de pneus e grade de discos, com operador, manutenções preventivas e corretivas. A prestação do serviço seguirá as condições e exigências estabelecidas neste termo de referência e deverão ser disponibilizados para as obras do Parque Novo Mato Grosso, localizado no município de Cuiabá-MT. A prestação do serviço seguirá as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo V do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022/MTPAR, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.   DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.    O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

MODELO

UND. DE MEDIDA

QTD DE TRATORES

VALOR UNITÁRIO MENSAL OFERTADO (R$)

VALOR TOTAL MENSAL OFERTADO (R$)

VALOR TOTAL OFERTADO POR TRATOR (R$)

VALOR TOTAL OFERTADO (R$)

1

LOCAÇÃO MENSAL DE CONJUNTO TRATOR DE PNEUS E GRADE DE DISCOS, SENDO: TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 140 CV OU 180 HP, CAPACIDADE DE LEVANTE MÍNIMO DE 4.700 KG, TRAÇÃO 4X4, CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO, GRADE COM NO MÍNIMO 18 DISCOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, MOTOR À DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2006 OU POSTERIOR, COM OPERADOR, INCLUSO DESPESA COMO REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

NEW HOLLAND OU

VALTRA OU

MASSEY FERGUSON

DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS MÍNIMOS

MENSAL

2

29.900,00

59.800,00

358.800

717.600,00

3. VALIDADE DA ATA

3.1.    A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, de 06/07/2022 A 06/07/2023, não podendo ser prorrogada.

4.  REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1.    A MT-PAR realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2.    Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3.    Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4.    O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5.    Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1.      liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2.      convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6.    Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7.    O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1.      descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.      não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3.      não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4.      sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

4.8.    O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.8.1.      por razão de interesse público; ou

4.8.2.      a pedido do fornecedor.

5.  DAS PENALIDADES

5.1.    O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.  DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.     Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que não tenham participado do processo licitatório para a formação da ata de registro de preços, poderão firmar contratos por adesão a essa ata durante a sua vigência;

6.2.     As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços na forma deste artigo, deverão consultar a MT-PAR, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

6.3.     Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas no instrumento convocatório e neste Regulamento, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a MT-PAR.

6.4.     As contratações por adesão a que se refere este artigo não poderão exceder, por empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços da MT-PAR.

6.5.     O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a MT-PAR, independentemente do número de entidades não participantes que aderirem.

6.6.     Após a autorização da MT-PAR, a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a sua subsidiária que não participou do registro de preços, deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

6.7.     Compete a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a sua subsidiária que não participou do registro de preços, praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à MT-PAR.

7.  CONDIÇÕES GERAIS

7.1.    As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da MT-PAR e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022/MTPAR e seus anexos, em especial no Termo de Referência, anexo V.

7.2.    Em caso de conflito entre as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR e do Capítulo III do Decreto Estadual 840/2017, são soberanas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Representante legal da empresa J F Serviços e Terceirizações EIRELI

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR