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D.O. nº28279 de 05/07/2022

Portaria 072 2022 CGE COR PAR n° 4650122019 Anulação e reinício processual (1)

PORTARIA Nº 072/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, da Constituição Estadual, e 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido da Comissão do PAR nº 465012/2019, para a anulação dos atos de instalação inicial dos trabalhos e a sua retomada pela Comissão atual devidamente saneados os erros formais nos autos;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a anulação dos atos processuais praticados pela Comissão após a Ata de Instalação dos Trabalhos, datada de 04/10/2019; sendo contudo, preservados somente os atos processuais das partes passivas (defesas), para que os autos sejam retomados para continuidade dos trabalhos após a Portaria nº. 13/2022/CGE-COR, de 08/02/2022, que instituiu a nova Comissão Processante do PAR nº 465012/2019.

Art. 2º Convalidar todos os atos processuais praticados no período de 08/02/2022 a 14/06/2022.

Art. 3º Prorrogar por 180 (cento e oitenta dias) o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a a partir de 07/08/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado