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PORTARIA Nº 069/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO, no exercício de competência delegada e com fulcro nas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 254675/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 254675/2019;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo extraordinário, para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 02/07/2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.

Fábio Marcelo Matos de Lima

Secretário Adjunto de Corregedoria Geral

(original assinado)