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ATO ADMINISTRATIVO N.º 282/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.0.03137, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 613/2021/MTPREV, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Maria Aparecida dos Santos Britto, RG nº 921230-SSP/MT e CPF n.º 706.449.691-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 194/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 13.08.2021, a Sra. Maria Aparecida dos Santos Britto, RG n.º 921230-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Zoroastro Ferreira de Brito,...”

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 194/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 13.08.2021, em sua totalidade - 100% (cem por cento), a Sra. Maria Aparecida dos Santos Britto, RG n.º 921230-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Zoroastro Ferreira de Britto, CPF nº 073.690.851-04, matrícula funcional nº 41931,...”

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.