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ATO Nº 3068/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.0.03274, e seus apensos, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0011854-36.2010.8.11.0041, em cumprimento a sentença exarada pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº  9.662/2009, de 02.02.2009,  alterado pelo Ato Governamental nº  11.178/2009, de 19.05.2009, ambos publicados nos Diários Oficiais de respectivas datas, referente a transferência para Inatividade, mediante Reforma, do Sr. JOSÉ ROBERTO CASTIL, portador do RG nº 874.093/PMMT e do CPF nº 298.647.201-04, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... acrescido dos Arts 213, inciso II, 222, inciso II, 224, inciso V, 227, inciso I, todos da Lei Complementar nº 26, de 13.01.93 (...) na graduação de CABO-PM, Classe “C”, proporcional a 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de serviços prestados ...”

LEIA - SE:

“... acrescido dos Arts 213, inciso II, 222, inciso II, 224, inciso II, 226 § 2º inciso III e 227, inciso II, todos da Lei Complementar nº 26, de 13.01.93 (...) na graduação de CABO-PM, LC 541/2014 NÍVEL 003, com provento integral da atividade de grau superior, de TERCEIRO SARGENTO PM, NÍVEL 003, com 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de serviços prestado  ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.