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D.O. nº28278 de 04/07/2022

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 01 DE JULHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

VI CONCURSO DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, na condição de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, designado pelo Conselho Superior em decisão proferida na 9ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2021, na forma estabelecida no artigo 16 do Regulamento do VI Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, torna pública a abertura de inscrições para a realização do VI Concurso Público, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão Organizadora do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2       As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I -     Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

II -    Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

III -  Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

IV - Prova de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2.1    A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Defensor Público de 1ª Classe, classe inicial da carreira de Defensor Público Estadual, bem como da realização de cadastro de reserva.

1.4 O cargo de Defensor(a) Público(a) tem suas atribuições definidas pelas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e na Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

1.4.1    O subsídio do cargo de Defensor Público de 1ª Classe é de R$ 24.895,43 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) fixado na Lei Complementar 690, de 27/05/2021, e corrigido pela Lei nº 11.639, de 24/05/2022.

1.5 O regime jurídico de trabalho será estatutário, regido pela Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003.

1.6 O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

1.7       O cronograma de atividades consta do Anexo III deste Edital.

1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2.   DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:

a)   Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b)   Ser bacharel em Direito;

c)   Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;

d) Estar em gozo de boa saúde;

e)   Comprovar tempo de prática jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da LC 146/2003;

f)    Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Defensor(a) Público(a);

g) Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;

h) Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.

2.2 A comprovação da prática jurídica, exigida na alínea “e” do item 2.1, deverá ser verificada até a data da posse, e consiste em:

I.    Exercício de atividade profissional exclusiva de bacharel em Direito;

II.   Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, a cada doze meses;

III. Atuação como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;

IV. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;

V. O exercício de estágio de Pós-Graduação na área jurídica, devidamente credenciado e reconhecido por lei. Parágrafo único. Para o cômputo do prazo previsto na alínea “e” do item 2.1, deste Edital, serão desprezadas atividades realizadas de forma concomitante.

2.3 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

3.   DAS INSCRIÇÕES

3.1       A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1    De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.1.2    Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.5 e subitens deste Capítulo.

3.1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

3.2       As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 11/07/2022 às 14h do dia 12/08/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste Capítulo.

3.2.1    As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e/ou da Fundação Carlos Chagas.

3.2.2    A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

3.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.3.1    Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3.2    Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/08/2022).

3.3.3    A partir de 14/07/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.3.4    A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

3.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

3.3.4.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.3.5    Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.3.6    Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.3.7    O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.3.8    A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.9    O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.4       No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como, declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.4.1    Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6       Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

3.6.1    Aos(Às) candidatos(as) que demostrem renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), na forma da Resolução nº 143/2021/CSDP e da Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento mensal de toda a família, se for o caso, encaminhando via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:

a)      Declaração de sua renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como, os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

3.6.1.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)      Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.

b)      Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

c)      Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.

3.6.2    Aos(Às) candidatos(as) doadores(as) de Sangue, amparados(as) pela Lei n° 1.713, de 11 de setembro de 2002: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, de no mínimo 03 (três) doações antes da data de publicação deste Edital, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

3.6.3    Aos(Às) candidatos(as) eleitores(as) convocados(as) e nomeados(as) pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, amparados(as) pela Lei nº 11.238, de 28 de outubro de 2020:

3.6.3.1 Considera-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição de Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo Mesário, Secretário e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

3.6.3.1.1Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição.

3.6.3.2 Para ter direito à isenção como eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

3.6.3.2.1A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), função desempenhada, o turno e a data da eleição.

3.6.4    Aos(Às) candidatos(as) jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei nº 11.238, de 28 de outubro de 2020: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove sua participação como jurado, nos moldes contidos na Seção VIII, Capítulo II, Título I, Livro II do Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).por, no mínimo, dois júris, consecutivos ou não, expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri contendo o nome completo do jurado e que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

3.7 O requerimento de isenção do pagamento, bem como, o envio da documentação de que tratam os itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4 e seus respectivos subitens somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 11/07/2022 às 23h59min do dia 15/07/2022 (horário de Brasília).

3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o(a) candidato(a) que:

a)      deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b)      omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c)      pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4 e seus respectivos subitens.

3.10     Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.10.1  A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.

3.10.2  A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como, arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11     A partir do dia 22/07/2022 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

3.12     O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

3.13     O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.

3.13.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.

3.14     Os(Às) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, após o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme o item 3.3 e seus subitens deste Capítulo.

3.14.1  Cabe aos(às) candidatos(as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme o item 3.3 e seus subitens deste Capítulo.

3.14.1.1     Aos(Às) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 3.14.1 deste capítulo e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.

3.15     A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) para prestar as provas do Concurso.

3.16     Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.16.1  Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.17     O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (12/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

3.17.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

3.17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.17.3  No dia 22/08/2022 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas.

3.17.4  O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 3.17.3.

3.17.5 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

3.17.5.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.

3.18     Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como, a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 3.17 deste capítulo.

3.19     A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.17 desde capítulo, observando os procedimentos a seguir:

3.19.1  A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.19.2  A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.19.3  O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

3.19.4  Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.19.5  Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.19.6  Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.19.7  Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.20     O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.21     Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.   DAS INSCRIÇÕES PARA OS (AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº 9.508, na Resolução nº 143/2021/CSDP, na Lei Complementar nº 114/2002, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, bem como, a reserva de 10% (dez por cento), sendo que desse percentual 2% (dois por cento) será reservado em cumprimento a Lei nº 11.034/2019 (Síndrome de Down) e 8% (oito por cento) será reservado para pessoas com deficiência das vagas ofertadas neste certame.

4.1.1    Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com síndrome de down aprovados(as) para ocupar as respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas com deficiência e serão preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.2       Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Aspectro Autista) e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009).

4.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

4.3.1    O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 11/07/2022 ao dia 12/08/2022), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a)    laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, caso não conste textualmente do laudo que se trata de deficiência permanente ou irreversível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e a informação legível do nome do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Cópia da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida nos termos da Lei nº 13.977/2020.

b)     O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c)     O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d)    O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

e)     O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.

4.4.1    Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

4.4.2     Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.4.2.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4.3    Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

4.4.3.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

4.4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 4.4.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a), fiscal ledor para leitura de sua prova.

4.5       Os(as) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados(as) candidatos(as) sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

4.5.1    No dia 22/08/2022 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para a Prova Preliminar Objetiva e Provas Escritas Específicas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.

4.5.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4.4 deste Capítulo.

4.5.1.2 O(A) candidato(a) cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 4.5.1, vedada a juntada de documentos.

4.5.1.3 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.

4.6       As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 4.4 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

4.6.1    É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos arquivos.

4.6.2    A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7       O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

4.7.1    O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.8 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma deste Edital.

4.9 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por médico oficial ou por Junta Médica designada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por ocasião do exame de higidez física e mental, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 4.2 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:

4.9.1    Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, caso não conste textualmente do laudo que se trata de deficiência permanente ou irreversível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e a informação legível do nome do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

4.9.2    A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e da Lei nº 11.034/2019.

4.9.3    O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, e se for o caso na lista específica de Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com este Edital.

4.9.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada neste Edital.

4.9.4    Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 4.9.

4.9.5    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 4.9.

4.10     As vagas definidas no item 4.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

4.11     A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.12     O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

4.13     Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

4.14     O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.15     Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5.   DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) E QUILOMBOLAS

5.1       Serão reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Resolução nº 143/2021/CSDP.

5.1.1    O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) ou quilombola classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros ou quilombolas classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) cargos providos, correspondente a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas, e assim sucessivamente.

5.1.2          O(A) candidato(a) negro e quilombola aprovado, que também seja pessoa com deficiência, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos do Capítulo 4 deste Edital e constará das duas listas específicas, e serão convocados a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

5.2 Para fins da reserva de vaga indicada no item 5.1:

5.2.1    Considera-se negro(a) o(a) candidato(a), preto(a) ou pardo(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão Especial de Avaliação;

5.2.2    Considera-se quilombola aquele(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão de Concurso.

5.3 Os(As) candidatos(as) negros(as) e quilombolas que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.4             O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro(a) ou quilombola, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.

5.5       Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) ou quilombola classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

5.6       Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) ou quilombolas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

5.7       Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou quilombolas, preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou quilombola, de acordo com certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares.

5.7.1    O(A) candidato(a) autodeclarados(as) negro(a), se aprovado no certame, será convocado no período da Prova Oral à entrevista pessoal com a Comissão Especial de Avaliação prevista no art. 27 da Resolução nº 143/2021/CSDP e no item 5.13 deste Capítulo;

5.7.2    O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola, se aprovado no certame, será convocado no período da Prova Oral a apresentar perante a Comissão de Concurso, prevista no art. 28 da Resolução nº 143/2021/CSDP, a Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.

5.7.3    A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.8       Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.9       Os(Às) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população negra ou quilombola.

5.10           No dia 22/08/2022, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as),  e quilombolas.

5.10.1       O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.10.

5.10.2 No dia 31/08/2022 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.11           O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) ou quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.12           A Comissão Especial de Avaliação das declarações das pessoas negras (pretas e pardas) terá seus membros distribuídos por gênero e cor, sendo composta especialmente com o objetivo de verificar o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), formada por 3 (três) pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de raça, indicadas pela Comissão do Concurso.

5.13           No período da Prova Oral, a Comissão Especial de Avaliação realizará entrevista, convocada em edital específico, com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas à população negra, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos(as) candidatos (as).

5.13.1  A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) (relacionadas ao grupo étnico racial negro - cor da pele, traços faciais etc.) ou, subsidiariamente, com esteio em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.

5.13.2 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no(a) candidato(a) que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como negro(a).

5.13.3  O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de negro(a) quando:

a) não comparecer à entrevista pessoal;

b) não assinar a declaração;

c) a maioria dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação considerar que o(a) candidato(a) não atende à condição de pessoa negra (preto ou pardo).

5.13.4 Caso, por maioria de votos, a Comissão Especial não reconheça o(a) candidato(a) como negro(a), ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e, permanecerá na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com este Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.

5.13.5  O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de negro(a) será comunicado(a), em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização da entrevista pessoal, da decisão da Comissão Especial de Avaliação.

5.13.6  Das decisões da Comissão Especial que não confirmarem a autodeclaração do(a) candidato(a) caberá recurso, no prazo de 02 dias, para a Comissão de Concurso, que julgará o recurso com base no registro audiovisual da entrevista.

5.14     No período da Prova Oral, a Comissão de Concurso realizará a análise dos documentos comprobatórios de pertencimento a povos quilombolas, convocada a apresentação desses documentos em edital específico com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos (as) para as vagas reservadas à população quilombola.

5.14.1 Caso, o Presidente da Banca Examinadora não reconheça o(a) candidato(a) como quilombola, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas e permanecerá na lista geral e/ou se for o caso, na lista de candidatos(as) com deficiência, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com este Edital.

5.15     A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata este item.

6.   DAS INSCRIÇÕES PARA INDÍGENAS

6.1       Serão reservadas aos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Resolução nº 143/2021/CSDP.

6.1.1    O(A) primeiro(a) candidato(a) indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 6ª (sexta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, correspondente a 22ª, 42ª, 62ª, 82ª vagas, e assim sucessivamente.

6.1.2          O(A) candidato(a) indígena aprovado, que também seja pessoa com deficiência, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos do Capítulo 4 deste Edital e constará das duas listas específicas, e serão convocados a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

6.2 Para fins da reserva de vaga indicada no item 6.1:

6.2.1    Considera-se indígena aquele(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão de Concurso.

6.3 Os(As) candidatos(as) indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.4             O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.

6.5       Em caso de desistência de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

6.6       Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

6.7       Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.7.1    O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena, se aprovado no certame, será convocado no período da Prova Oral a apresentar perante a Comissão de Concurso, prevista no art. 29 da Resolução nº 143/2021/CSDP, documentação comprobatória de pertencimento a povo indígena, por meio da apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

a) declaração de sua respectiva comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas;

b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

6.7.2    A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

6.8       Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.9       Os(Às) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população indígena.

6.10           No dia 22/08/2022, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas.

6.10.1        O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.10.

6.10.2 No dia 31/08/2022 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.11           O(A) candidato(a) inscrito(a) como indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

6.12     No período da Prova Oral, a Comissão de Concurso realizará a análise dos documentos comprobatórios de pertencimento a povos quilombolas e indígenas, convocada a apresentação desses documentos em edital específico com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos (as) para as vagas reservadas à população indígena.

6.12.1 Caso, o Presidente da Banca Examinadora não reconheça o(a) candidato(a) como indígena, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas e permanecerá na lista geral e/ou se for o caso, na lista de candidatos(as) com deficiência, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com este Edital.

6.13     A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata este item.

7.   DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Cuiabá/MT.

7.2       As aplicações das Provas estão previstas para:

a)     Primeira Etapa - Prova Preliminar Objetiva - dia 09/10/2022 no período da manhã;

b)     Segunda Etapa:

b.1) Primeira Prova Escrita Específica dia 17/12/2022 no período da tarde;

b.2) Segunda Prova Escrita Específica - dia 18/12/2022 no período da manhã;

b.3) Terceira Prova Escrita Específica - dia 18/12/2022 no período da tarde.

c)     Terceira Etapa - Prova Oral: período a definir;.

7.3       A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3.1    Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3.2    Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.4.      A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.4.1    O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

7.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.4.2    A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a publicação do Edital de Convocação para Provas.

7.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

7.5 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.6       Ao(A) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Preliminar Objetiva.

7.7.1    O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Preliminar Objetiva.

7.7.2    O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.8 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou negros, aos quilombolas ou aos indígenas o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

7.8.1    O(A) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.9 Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

7.9.1    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.9.2    Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

7.9.3    Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.9.4    A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.10     Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.10.1  O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.10.2  O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.11     Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

7.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.11.2        Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

7.11.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 17.5, Capítulo 17 deste Edital.

7.12     Para a Prova Preliminar Objetiva, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

7.12.1  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

7.12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.13     O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 7.9 deste Capítulo.

7.14     O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, somente com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

7.15     O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

7.15.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

7.16     Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Escritas Específicas deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

7.16.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

7.16.2 Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto das Provas Escritas Específicas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

7.17     Durante a realização das Provas, exceto para as Provas Escritas Específicas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.17.1 Durante a realização das Provas Escritas Específicas os(as) candidatos(as) poderão consultar à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão designada pela Fundação Carlos Chagas.

7.18     O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.19     Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.19.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).

7.20     Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.20.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.20.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

7.21     Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

a)    apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b)    apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c)    não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d)    não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 7.9 deste Edital;

e)    ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f)     ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;

g)    fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h)    ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i)      estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j)     lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k)    não devolver integralmente o material recebido;

l)      for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m)    estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n)    entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;

o)    perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.22     O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.22.1 Recomenda-se ao(a) candidato(a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o(a) candidato(a) portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

7.22.2 É aconselhável que os(às) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.23     Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 7.22.1 deste Capítulo.

7.24     Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.25     No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.25.1 A inclusão de que trata o item 7.25 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Escrita Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.25.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.26     Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

7.27     Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a)     substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b)     em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

7.27.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

7.28     Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.

7.29     A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.

7.30     Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso.

7.31     Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.

7.32     Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.33     Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.

7.34     Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões da Prova Preliminar Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

7.34.1  As questões da Prova Preliminar Objetiva ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

8. PROVA PRELIMINAR OBJETIVA

8.1 A Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO II deste Edital, assim distribuídas:

Blocos

Disciplina

Número de questões

Bloco I

33 questões

Direito Civil

08

Direito Processual Civil

08

Direito da Criança e do Adolescente

07

Direito do Consumidor

04

Direitos Difusos e Coletivos

06

Bloco II

34 questões

Direito Penal

12

Direito Processual Penal

10

Direito de Execução Penal

07

Criminologia

05

Bloco III

33 questões

Direito Constitucional

08

Direito Administrativo

05

Direito Tributário

04

Direitos Humanos

08

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

08

8.2 As questões da Prova Preliminar Objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na data da publicação deste edital.

8.3 A prova terá 5 (cinco) horas de duração.

8.4 Na Prova Preliminar Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.

9. DO JULGAMENTO DA PROVA PRELIMINAR OBJETIVA

9.1 A Prova Preliminar Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Cada questão objetiva terá o valor de 1 (um ponto).

9.2 Será considerado habilitado, na prova preliminar objetiva, o (a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total.

9.3 Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:

a.     Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva e, simultaneamente, for classificado até 200ª (ducentésima) colocação na lista de ampla concorrência, incluindo-se os empatados nessa posição.

b.     Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

c.     Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos negros (as), quilombolas e indígenas.

9.4 Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Segunda Etapa, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.

10. DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

10.1     Serão convocados(as) para as Provas Escritas Específicas somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Preliminar Objetiva, conforme Capítulo 9.

10.2     As Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderão 3 (três) Provas Discursivas de Caráter Específico (P1, P2, P3), conforme quadro abaixo.

Prova

Composição

Primeira Prova Escrita Específica (P1)

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito da Criança e do Adolescente

Direito do Consumidor

Direitos Difusos e Coletivos

Segunda Prova Escrita Específica (P2)

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito de Execução Penal

Criminologia

Terceira Prova Escrita Específica (P3)

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direitos Humanos

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

10.3     Cada Prova Escrita Específica (P1, P2 e P3) terá duração de 5 (cinco) horas e compreenderão: 2 questões discursivas, valendo até 20,0 (vinte) pontos cada uma, e  uma peça processual e ou manifestação extrajudiciais, que terá a nota máxima de 60,0 (sessenta) pontos.

10.4     Poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores (as) Públicos (as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.

10.5     O material utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas.

10.6     As regras detalhadas sobre o material permitido a ser consultado será publicado oportunamente.

11. DO JULGAMENTO DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

11.1     As notas de cada umas das Provas Escritas Específicas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).

11.2     Serão considerados habilitados na segunda etapa os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência e os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas que, concomitantemente:

a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas (P1, P2 e P3);

b) atingirem média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três Provas Escritas Específicas igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

11.3     Na avaliação das Provas Discursivas de Caráter Específico serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo(a) candidato(a), a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

11.4     Da divulgação dos resultados constarão somente os(as) candidatos(as) habilitados(as), consideradas as listas de ampla concorrência e as listas específicas.

12. DA TERCEIRA ETAPA - PROVAS ORAIS

12.1     Serão convocados(as) para as Provas Orais todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) nas Provas Escritas Específicas.

12.2     As Provas Orais consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelos(as) examinadores(as) dos Grupos de disciplinas I, II e III, versando sobre questões elaboradas à luz do ponto sorteado pelo(a) candidato(a), com duração máxima de 20 minutos cada uma.

12.2.1 Durante as Prova Orais será vedado ao(à) candidato(a) qualquer tipo de consulta.

12.3     Os (as) candidatos (as) serão convocados para as provas orais conforme sorteio da ordem de arguição a ser efetuado segundo edital oportunamente divulgado.

12.4     As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do(a) candidato(a) ao cargo de Defensor Público do Estado do Mato Grosso, serão pública, e consistirão na arguição dos(as) candidatos(as) a elas admitidos(as).

12.5     Na avaliação das Provas Orais, serão considerados o acerto das respostas às arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

13. DO JULGAMENTO DA TERCEIRA ETAPA - PROVAS ORAIS

13.1     Cada examinador(a) das Provas Orais atribuirá ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) lançados sigilosamente em folha de papel apropriado, rubricada no ato, assinalados os nomes dos(as) candidatos(as) eventualmente ausentes.

13.1.1  As notas de cada Prova Oral corresponderão às médias aritméticas dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores, e serão divulgadas em até 5(cinco) dias úteis após o término das arguições.

13.2     Considerar-se-á aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 60 (sessenta).

13.2.1  A nota final do(a) candidato(a) na terceira etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada um dos três Grupos de disciplinas.

13.3     A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificada e armazenada para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.

13.4     Para fins único e exclusivamente de eventual recurso, será permitida a reprodução do áudio de sua prova ao (a) candidato(a) que assim o requerer, conforme regras oportunamente divulgadas em edital específico.

14.       DA QUARTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1     A quarta etapa do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos.

14.2     Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 13, deste Edital.

14.3     Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

14.3.1  Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

14.3.2  Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

14.4     Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

14.5     Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos.

14.6     No julgamento dos títulos será atribuído ao conjunto daqueles apresentados grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, segundo sua natureza e espécie.

14.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no item 14.6:

I.      2,0 pontos para o efetivo exercício do cargo de membro da Defensoria Pública, independente do tempo de exercício, até o limite de 4,0 pontos;

II.     1,5 ponto para o efetivo exercício de cargo de membro do Ministério Público, membro da Magistratura, Advogado(a) Geral da União, Procurador(a) da Fazenda Nacional e Procurador(a) do Estado, até o limite de 3,0 pontos;

III.    1,5 ponto para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 3,0 pontos;

IV.   1,0 ponto para Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 2,0 pontos;

V.    1,0 ponto para o exercício de magistério superior em ciências jurídicas e sociais, exercido após a conclusão da graduação em direito, por pelo menos 01 (um) ano, até o limite de 2,0 pontos;

VI.   1,0 ponto para ocupante de cargo de servidor efetivo das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, por pelo menos um ano, até o limite de 2,0 pontos;

VII. 1,0 ponto para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da Defensoria Pública, até o limite de 2,0 pontos;

VIII. 0,5 ponto para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito, até o limite de 1,0 ponto;

IX.   0,5 ponto para pós-graduação latu sensu na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 1,0 ponto;

X.    0,5 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, até o limite de 1,0 ponto;

XI.   0,25 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B, até o limite de 1,0 ponto;

XII. 0,25 ponto para cada 6 (seis) meses de estágio oficial ou voluntário, de graduação ou pós-graduação em Direito, realizado nas Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, para cada 6 (seis) meses de estágio, até o limite de 1,0 ponto.

14.7     Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

14.8     Os títulos de que tratam os incisos I, II, V, VI e XII do parágrafo anterior serão comprovados por certidão expedida pelo respectivo órgão de exercício das funções ou do estágio; os dos incisos III, IV e IX por cópia autenticada dos respectivos diplomas devidamente registrados nos órgãos competentes, ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência, ou por certidão do respectivo estabelecimento de ensino; os dos incisos VII e VIII por certidão comprobatória da respectiva aprovação, da qual constem a natureza das provas do concurso, as notas obtidas, a aprovação, a classificação, o número de candidatos concorrentes e a sua homologação; e os relativos aos incisos X e XI através de exemplares das respectivas publicações, com prova das especificações requeridas.

14.9     Outras especificidades poderão ser estabelecidas pela organização do concurso.

14.10   Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período em que o(a) candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data de início e de término (dia, mês e ano), e, no caso dos incisos VII e VIII, a correspondente aprovação em concurso para o exercício do cargo.

14.11   Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso VIII do Quadro, o(a) candidato(a) deverá comprová-los da seguinte forma: certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso, o cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a) e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

14.12   Para a comprovação dos incisos III e IV do Quadro, será aceito o Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do Histórico Escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, às áreas em que foi aprovado(a) e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o Histórico Escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de Conclusão do Curso, o Certificado/Declaração não será aceito.

14.13   Para comprovar o inciso IX do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.

14.14   Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

14.15   Não constituirão títulos:

I -     a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II -    trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a);

III -  atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência, ou quando, emitido por instituição estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil;

V -   trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

VI - os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, Doutorado, Mestrado e Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de tal comprovação.

14.16   Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, salvo se houver pendência judicial.

14.17   Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

14.18   Será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a avaliação dos títulos.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS (DAS) CANDIDATOS(AS)

15.1     A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela soma das notas das seguintes provas: Prova Preliminar Objetiva, média aritmética das Provas Escritas Específicas, média aritmética das notas dos grupos de disciplinas das Provas Orais e a nota da Prova de Títulos.

15.2     Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.3     Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) segundo a ordem decrescente da pontuação final.

15.4     Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:

a)    idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7, deste Edital;

b)    maior média aritmética nas Provas Escritas Específicas;

c)    maior média aritmética nas Provas Orais;

d)    maior nota na Prova Preliminar Objetiva;

e)    maior nota na Prova de Títulos;

f)     exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

15.4.1 Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade.

15.5     A publicação do resultado final do concurso será feita em 4 (quatro) listas, contendo:

a)    a primeira, a pontuação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas com deficiência, e dos(as) candidatos(as) negros(as), quilombolas e indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto;

b)    a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência;

c)    a terceira, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) negros(as) e quilombolas inscritos(as) para as vagas reservadas.

d)    a quarta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas.

15.6     A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), em cada etapa, obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na respectiva etapa.

16.       DOS RECURSOS

16.1     Será admitido recurso quanto:

a)   ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;

b)   ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial;

c)      à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), quilombolas e indígenas;

d)   à aplicação da prova preliminar objetiva e provas escritas específicas;

e)   às questões das provas e gabaritos preliminares;

f)    ao resultado da prova preliminar objetiva e provas escritas específicas;

g)   ao resultado da prova oral;

h)   ao resultado da avaliação dos títulos;

i) ao resultado da Comissão Especial dos(as) candidatos(as) autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas;

j) ao resultado da perícia médica dos candidatos com deficiência;

k)   da homologação da classificação final dos(as) candidatos(as).

16.2     O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo:

16.2.1  no prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto às alíneas ‘a’ e ‘j’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

16.2.2  no prazo de 2 (dois) dias úteis nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘k’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

16.2.3  no prazo de 3 (três) dias úteis quanto às alíneas ‘f’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data final para vista da respectiva prova.

16.2.4 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

16.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

16.3     Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2 e respectivos subitens deste Capítulo.

16.4     Os recursos quanto às alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do item 16.1 deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

16.4.1 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

16.4.2  Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

16.4.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16.5     Os recursos pertinentes à alínea ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’ do item 16.1, deste Capítulo, devem ser dirigidos à Comissão do Concurso, e entregues no protocolo geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

16.5.1 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

16.6     Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital.

16.7     Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.8     Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Preliminar Objetiva a todos os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

16.9     Será concedida vista das Provas Escritas Específicas a todos os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

16.10   A vista da Folha de Respostas da Prova Preliminar Objetiva e das Provas Escritas Específicas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

16.11   A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.12   O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.13   Na Prova Preliminar Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

16.14   No que se refere às Provas Escritas Específicas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as).

16.15   Na ocorrência do disposto nos itens 16.12, 16.13 e 16.14 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(da) candidato(a)  que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

16.16   Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

16.17   No espaço reservado às razões do recurso para questões e resultados das provas fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(da) candidato(a) ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16.18   Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 16.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

16.19   As respostas a todos os recursos relacionados às alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os(as) candidatos(as) inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16.20   O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

17.       DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1     A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas.

17.2     O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá, uma única vez, renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o(a) renunciante, será deslocado(a) para o último lugar da lista de classificados(as)

17.3     São requisitos para a posse do(a) nomeado(a):

I -      habilitação em exame de sanidade e capacidade física, compatível com o exercício das funções, realizado por órgão médico oficial;

II -     apresentação de:

a)      declaração de imposto de renda e proventos que tinha sido apresentada à Receita Federal, ou declaração de isenção;

b)      de não ocupação de outro cargo, emprego ou função pública;

c)      declaração de não percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio;

d)     declaração de improbidade e Inidoneidade;

e)      declaração de não demissão;

f) declaração de domicílios nos últimos 5 (cinco) anos;

g)     declaração étnico-racial;

h)     termo de compromisso;

i) termo de proteção de dados.

III -   estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V -   comprovação do período mínimo de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

VI - apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros estabelecidos no Edital:

a)    cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e assinatura;

b)    cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)    cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

d)    cópia autenticada de título de eleitor;

e)    cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o estado civil;

f)     cópia autenticada de comprovante de residência;

g)    cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado nos órgãos competentes, ou documento equivalente, que comprove ter o(a) candidato(a) colado grau;

h)    certidões negativas criminais da Justiça Federal Comum, Eleitoral e Militar;

i)     certidões negativas criminais da Justiça Estadual Comum e Militar, do local do(s) domicílio(s) do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos;

j)     certidão da Justiça Eleitoral indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

k)    certidão do órgão a que esteja diretamente submetido ou vinculado, especificando o cargo ocupado, que exija o requisito de ser bacharel em Direito, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada no exercício de funções ou empregos para cujo exercício é exigido diploma de bacharel em Direito;

l)     declaração de próprio punho acompanhada de histórico de nomeação em cargos incompatíveis com exercício da advocacia, a ser analisada por comissão de concurso;

m)   certidão do estágio ou do exercício de atividade jurídica, passada pelo órgão oficial competente, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada na frequência a estágios profissionais de Direito, oficiais ou reconhecidos por lei, ou no exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico dos entes da Administração direta e indireta;

n)    certidão atual da Seção da Ordem dos Advogados em que estiver inscrito(a) o(a) candidato(a), comprovando a regularidade de sua inscrição.

o)    Duas fotos 3x4 recentes;

p)    Pis/Pasep;

q)    Conta corrente em alguma das instituições conveniadas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

17.4     Aos(Às) aprovados(as) no concurso será ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

17.5     A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

17.6     Afaltadecomprovaçãodequalquerdosrequisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a),suaeliminaçãodorespectivoConcursoPúblicoeanulaçãodetodososatoscomrespeitoaelepraticadospela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso,aindaquetenhasidopublicadooeditaldehomologaçãodoresultadofinal,semprejuízodassançõeslegaiscabíveis.

18.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1     A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2     A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

18.3     O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.4     A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

18.5     Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (www.defensoriapublica.mt.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.5.1  A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.6     Para a Prova Preliminar Objetiva e Provas Escritas Específicas ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.7     O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

18.8     Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 18.6 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.9      Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

18.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Preliminar Objetiva, conforme estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

18.9.2  Após o prazo estabelecido no item 18.9.1 até a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

18.9.3 Após a divulgação do resultado da Prova Preliminar Objetiva e Provas Escritas Específicas, encaminhar atualização dos dados pessoais à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do endereço eletrônico concursodpemt@dp.mt.gov.br, referência “Atualização de Dados Cadastrais VI Concurso Público de Defensores(as) Públicos(as)”, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a).

18.9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 15 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 18.9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).

18.10   É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

18.11   A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

a)    endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b)     endereço residencial errado ou não atualizado;

c)    endereço de difícil acesso;

d)    correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a);

e)    correspondência recebida por terceiros.

18.12   A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.12.1       Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 18.12 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18.13   Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.14   As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

18.15   A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18.16   O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

18.17   As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

PARA CANDIDATOS QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

O(A) candidato(a), abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Resolução nº 143/2021/CSDP, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no VI Concurso Público de Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.

Nome do(a) candidato(a):

CPF do(a) candidato(a):

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA

(os dados do(a) candidato(a) também deverão ser incluídos nessa lista)

Nome

Fonte Pagadora

Parentesco

Rendimento Mensal

Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

O(A) candidato(a) declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital.

O(A) candidato(a) deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:

a)    Declaração de sua renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como, os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)    Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.

b)    Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

c)    Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.

O(A) candidato(a) prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público.

Local e Data: ________________________, ______ de __________________ de 2022.

____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições, bem como jurisprudência dominante e Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Grupo I

Direito Civil

1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito.

2. Evolução do Direito Privado no Brasil. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Direitos subjetivos. Codificação, completude e formalismo jurídico.

3.Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado.

4. Histórico de tramitação e aprovação do Código Civil de 2002. Base filosófica do Código Civil de 2002: O Culturalismo de Miguel Reale. Teoria Tridimensional do Direito. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.

5. Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002.

6. Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.

7. Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas.

8. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

9. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência.

10. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais.

11. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.

12. Fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos.

13. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude.

14. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado.

15. Prescrição e decadência.

16. Da prova.

17. Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil.

18. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial. 19. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia. 20. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

21. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT.

22. Preferências e privilégios creditórios.

23. Direito de empresa. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica.

24. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse.

25. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Lei de Terras (Lei nº 601/1850). Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

26. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária.

27. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação.

28. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória.

29. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca.

30. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Violência doméstica. Homofobia. Discriminação em razão de orientação sexual.

31. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família.

32. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção.

33. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de visitas. Alienação Parental.

34. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato.

35. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.

36. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD.

37. Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973).

38. Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

39. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

40. Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/1991).

41. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

42. Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

43. Lei de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006).

44. Bem de Família (Lei Federal nº 8.009/1990).

45. Alimentos (Lei Federal nº 5.478/1968)

46. Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008).

47. Parcelamento do solo (Lei Federal nº 6.766/79).

48. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15).

49. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19).

50. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18).

51. Lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do corona vírus (Lei nº 14.010/2020).

52. Resolução do CNJ nº 125/2010, nº 131/2011, nº 175/2013, nº 270/2018 e nº 295/2019.

53. Provimento do CNJ nº 16/2012, nº 19/2012, nº 28/2013, nº 44/15, nº 63/2017 e nº 74/2018.

54. Fundamentos do direito empresarial;

55.1. Direito empresarial na Constituição Federal. 55.2 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 55.3. Teoria da empresa; 55.4. Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário; 55.5. Lei Complementar n. 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte); 55.6. Prepostos do empresário; 55.7. Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração; 55.8. Registro de empresa; 55.9. Órgãos de registro de empresa; 55.10. Atos de registro de empresa; 55.11. Processo decisório do registro de empresa; 55.12. Inatividade da empresa; 55.13. Empresário irregular; 55.14. Lei nº 8.934/1994 e suas alterações.

56. Títulos de crédito; 56.1. Histórico da legislação cambiária; 56.2. Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores; 56.3. Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval; 56.4. Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário; 56.5. Letra de arrendamento mercantil.

57. Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.

58. Direito societário; 58.1. Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo; 58.2. Sociedades simples e empresárias; 58.3. Personalização da sociedade empresária; 58.4. Classificação das sociedades empresárias; 58.5. Sociedade irregular; 58.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 58.7 Desconsideração inversa. 58.8 Regime jurídico dos sócios; 58.9. Sociedade limitada; 58.10. Sociedade anônima; 58.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações; 58.12. Sociedade em nome coletivo; 58.13. Sociedade em comandita simples; 58.14. Sociedade em comandita por ações; 58.15. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; 58.16. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico; 58.17. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades; 58.18. Concentração empresarial e defesa da livre concorrência.

59. Direito falimentar; 59.1. Lei nº 11.101/2005; 59.2. Teoria geral do direito falimentar; 59.3. Processo falimentar; 59.4. Pessoa e bens do falido; 59.5. Regime jurídico dos atos e contratos do falido; 59.6. Regime jurídico dos credores do falido; 59.7. Recuperação judicial; 59.8. Recuperação extrajudicial.

Direito Processual Civil

1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

2. Constituição e Processo: 2.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 2.2. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 2.3. Conteúdo jurídico do direito de defesa. 2.4. Direitos fundamentais e processo. 2.5. A busca pela efetividade do processo e as reformas processuais. 2.6. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

3. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e Direito Processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil.

4. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. 4.1. Meios adequados de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. Resolução CNJ nº 125/2010. Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). 4.2. Competência.

5. Ação: teorias, classificação, elementos e cumulação. Teoria da asserção.

6. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão.

7. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Amicus curiae. Juiz e auxiliares da justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis.

8. Da tutela provisória. Tutela de urgência e tutela da evidência. Tutela antecedente e incidente. Estabilização da tutela provisória.

9. Do procedimento. Teoria geral do procedimento. Procedimentos especiais e procedimentos de jurisdição voluntária. Procedimento comum: petição inicial, indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido, audiência de conciliação ou mediação, respostas do réu, revelia, providências preliminares e saneamento, julgamento conforme o estado do processo, audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.

10. Do cumprimento de sentença.

11. Provas. Objeto, fonte e meios. Admissibilidade. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção.

12. Normas processuais civis e medidas tutelares: 12.1. No Estatuto da Criança e Adolescente; 12.2. No Estatuto do Idoso; 12.3. No Estatuto das Cidades; 12.4. Na Lei de Proteção e Defesa às Pessoas com Deficiência; 12.5. No Código de Defesa aos Consumidores. 12.6. Na Lei de violência doméstica.

13. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.

14. Processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execução para entrega de coisa, execução de obrigações de fazer ou de não fazer, execução por quantia certa, execução contra a fazenda pública, execução de alimentos. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução.

15. Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais: ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais: incidente de assunção de competência, incidente de arguição de inconstitucionalidade, conflito de competência, homologação de decisão estrangeira e concessão do exequatur à carta rogatória, ação rescisória, incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação.

16. Recursos e meios de impugnação. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, duplo grau obrigatório, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Recursos nos Tribunais Superiores. Incidente de resolução de recursos repetitivos. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.

17. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.

18. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela provisória e tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.

19. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.

20. Processo coletivo. Microssistema de tutela coletiva. Ação civil pública e demais instrumentos de proteção transindividual.

21. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional.

22. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção.

23. Reclamação.

24. Ação popular.

25. Mandado de segurança individual e coletivo.

26. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

27. Ações possessórias e petitórias.

28. Ações de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.

29. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).

30. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.

31. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.

32. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.

33. Assistência Judiciária: aspectos processuais.

34. Processo eletrônico. 34.1. Resolução CNJ nº 345/2020, nº 372/2021 e nº 385/2021.

Direito da Criança e do Adolescente

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: as doutrinas da situação irregular e da proteção integral. Modelos de Justiça Juvenil.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção sobre os direitos da Criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).

3. Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90. Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien). Convenção OIT (Organização Internacional do Trabalho) 138 e 182

4. Conteúdo integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 - texto atualizado) e do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013)

5. Aspectos jurídicos de temas e institutos de direito da criança e adolescente em interface com outros ramos do direito e/ou outros diplomas normativos: 5.1. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento de paternidade. 5.2. Incapacidade civil decorrente da condição etária, casamento de adolescentes, emancipação. 5.3. Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente. 5.4. Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho. 5.5. Proteção do nascituro. 5.6. Violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. 5.7. Exploração sexual de crianças e adolescentes. 5.8. Proteção à primeira infância. 5.9. Direito de crianças e adolescente à imagem, opinião e participação, reunião, associação, liberdade de expressão e locomoção. 5.10. Inimputabilidade penal decorrente da condição etária. 5.11. Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5.12. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. 5.13. Natureza jurídica da medida socioeducativa e Justiça Restaurativa. 5.14. Publicidade Infantil. 5.15. Direito à educação inclusiva. 5.16. Direitos de crianças e adolescentes com transtorno mental e/ou com deficiência (Lei nº  10.216/2001, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 12.764/2012 e decreto que a regulamenta). 5.17 - Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde.

6. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

7. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93, com as alterações da Lei nº 12.435/11). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/04 - D.O.U. 28.10.2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional se Assistência Social nº 109/09 - D.O.U. 25.11.2009). Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (documento aprovado pela Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nª  1/2009.

8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, com todas as alterações). Lei  nº 13.005/2014 -  Plano Nacional de Educação - PNE.

9. Resoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10. Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e Decreto Federal que a regulamenta.

11. Normativa do Conselho Nacional de Justiça relacionada à matéria de Direito da Criança e do Adolescente: audiências concentradas, pessoas em situação de rua, justiça restaurativa, atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, Sistema Nacional de Adoção e busca ativa, Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, autorização de viagem e registro civil.

12. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria relacionada à criança e ao adolescente.

Direito do Consumidor

1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.1.1 Teoria constitucional da proteção do consumidor. 1.1.2 Competência legislativa sobre direito do consumidor. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.8.4 Superendividamento. 1.9 Sanções administrativas.

2. Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária.

3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Teoria dos direitos transindividuais: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada.

4. Sistema nacional de defesa do consumidor. 4.1 Defensoria Pública. 4.2 Ministério Público. 4.3 Delegacia do Consumidor. 4.4 PROCON. 4.5. Associações Civis de Defesa do Consumidor. 4.6 Secretaria Nacional do Consumidor -SENACON. 4.7 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC. 4.8 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.

5. Convenção coletiva.

6. Lei nº 8.078/1990.

7. Decreto n. 2.181/1997.

8. Lei nº 14.010/2020. Lei nº 14.046/2020.

Direitos Difusos e Coletivos

1.PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. A evolução dos direitos fundamentais e a formação da tutela coletiva de direitos no Brasil. A Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 80/14. Princípios gerais do processo civil coletivo. O microssistema de tutela coletiva.

2. Instrumentos processuais de tutela coletiva e Leis nºs 4.717/65, 7.347/85, 8.078/90, 9.507/97, 12.016/09, 13.105/15. O novo código de processo civil e a tutela coletiva.

3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

4. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. A defesa do polo passivo coletivo.

5. Competência em ações coletivas.

6. Litisconsórcio em ações coletivas.

7. A prova e o ônus da prova nas ações coletivas. Inversão do ônus da prova.

8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.

9. As tutelas de evidência e de urgência nas ações coletivas. A tutela de urgência em face do Poder Público. A audiência prévia e a suspensão da liminar.

10. A teoria das tutelas jurisdicionais e as ações coletivas. A efetividade das tutelas coletivas.

11. Recursos em ações coletivas.

12. Coisa julgada em ações coletivas.

13. Liquidação e execução em ações coletivas. A execução da sentença coletiva.

14. Fundo de Defesa de Direitos Difusos FDD (Lei nº 9.008/95).

15. Termo de ajustamento de conduta (TAC) e a Defensoria Pública.

16. Controle difuso de constitucionalidade e ações coletivas.

17. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Convocação de audiência pública pelo Defensor Público. Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A prestação da assistência jurídica nas ações coletivas.

18. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil e outros procedimentos administrativos de tutela coletiva. Poder de requisição e recomendação do Defensor Público em matéria coletiva.

19. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle judicial e extrajudicial das políticas públicas. Políticas públicas e direitos fundamentais. Direito-garantia ao mínimo existencial. Princípio da separação dos poderes e sua delimitação. Mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.

20. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios e pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01).

21. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. A Política Urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). A Regularização Fundiária Urbana - Reurb (Lei nº 13.465/17). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09).

22. Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. Estatuto da Terra. Registro de Imóveis. Reforma agraria. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária.

23. Usucapião constitucional rural. Direito à moradia e meio ambiente. Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Política Nacional para a população em situação de rua (Decreto nº 7.053/09).

24. Tutela coletiva das comunidades quilombolas.

25. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de saneamento básico (Lei nº 11.445/07 e Decreto nº 7.217/2010).

26. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/10. Sistema Nacional de segurança alimentar e nutricional (Lei nº 11.346/06).

27. Tutela coletiva do direito ao transporte público e à mobilidade urbana. (Lei nº 12.587/12 e Lei nº 8.987/95). O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade. Transporte público e acessibilidade.

28. Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89 e Lei nº 13.146/15).

29. DIREITO AMBIENTAL. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Conceito de bem jurídico ambiental. Proteção constitucional do meio ambiente. Direito-dever fundamental ao ambiente. Política Nacional do meio ambiente (Lei nº 6.938/81). SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do meio ambiente. Responsabilidade civil por dano ambiental. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental (EIA) e Relatório de impacto ambiental (RIMA). Audiências Públicas. Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12). Proteção jurídica dos recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Refugiados ou migrantes ambientais

30. Patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

31. Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Responsabilidade pós-consumo

32. Os direitos dos usuários de energia elétrica (Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL).

33. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTEÚDO DO PROGRAMA. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direitos Difusos e Coletivos. Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 132/2009). Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Complementar Estadual nº 988/06. Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade, aprovadas no âmbito da XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, 2008, sob a perspectiva da tutela coletiva e a classificação dos grupos sociais vulneráveis.

Grupo II

Direito Penal e Criminologia

1. Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios penais. Direito penal e poder punitivo. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Aplicação e interpretação da lei penal.

2. Genealogia do pensamento penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. Evolução histórica do Direito Penal. História do processo de criminalização no Brasil.

3. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. Modernas tendências da teoria do delito.

4. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Consumação e tentativa. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva.

5. Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade.

6. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.

7. Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Modernas tendências das teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação.

8. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei Federal nº 10.216/2001. Reforma psiquiátrica.

9. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

10. Legislação penal especial: crime organizado (Lei Federal nº 12.850/2013), crimes de trânsito (Lei Federal nº 9.503/1997), crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), Estatuto do desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003 e Decreto nº 9.847/19), crimes hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990), crimes falenciais (Lei Federal nº 11. 101/2005), lei de tortura (Lei Federal nº 9.455/1997), lei de drogas (Lei Federal nº 11.343/2006), crimes contra o consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), crimes contra a economia popular (Lei Federal nº 1.521/1951), crimes contra a ordem tributária (Leis Federais nº 8.137/1990, 9249/1995, 9.430/1996 e 10.684/2003), lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal nº 7.716/1989), Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), crimes de abuso de autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), crimes de licitação (Lei Federal nº 8.666/1993), estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis Federais nº 6.766/1979 e 10.932/2004), violência doméstica (Lei Federal nº 11.340/2006), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).

11. Sistema penal e controle social. Política criminal e penitenciária no Brasil. O encarceramento no Brasil: dados e perspectivas. O sistema penal brasileiro.

12. Processo de criminalização. Criminalização primária e secundária. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. Policização e militarização.

13. Prisionização e relações de poder penitenciárias. A prisão na sociedade moderna. Prisão e capitalismo. Foucault e a questão prisional. Economia política da pena.

14. Escola clássica. Positivismo criminológico. O positivismo criminológico no Brasil.

15. A Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Teoria da Anomia. Funcionalismo na Criminologia. Teoria da Subcultura Delinquente.

16. Teorias da reação social. Labelling Approach.

17. Criminologia crítica. Minimalismo e Garantismo Penal. Marxismo e a questão criminal. O realismo criminológico de esquerda. A esquerda punitiva.

18. Abolicionismo penal. Vertentes do abolicionismo penal.

19. Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal. A privatização do controle penal. Direito penal simbólico. Movimento de Lei e Ordem. Tolerância zero. Autoritarismo e sistema penal.

20. Mídia e sistema penal. Análises criminológicas concretas. Racismo e sistema penal. Gênero e sistema penal.

Direito Processual Penal

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.

3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

4. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.

5. Fontes do processo penal.

6. Lei processual penal no tempo e no espaço.

7. Interpretação da lei processual penal.

8. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.

9. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada.

10. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.

11. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.

12. Ação civil ex delicto.

13. O papel da vítima no processo penal.

14. Jurisdição e competência.

15. Sujeitos processuais.

16. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Interrogatório.

17. Questões e processos incidentes.

18. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. Indícios no processo penal.

19. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão.

20. Medidas assecuratórias.

21. Citação, notificação e intimação.

22. Revelia e suspensão condicional do processo.

23. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.

24. Sentença penal e coisa julgada.

25. Emendatio libelli e mutatio libelli.

26. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Juizados Especiais Criminais

27. Nulidades.

28. Recursos.

29. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

30. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso.

31. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso.

32. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.

33. Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

34. Resolução 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público.

35. Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Direito da Execução Penal

1. Fundamentos do direito de punir. Funções da pena. Princípios e direitos fundamentais limitadores do poder punitivo do Estado. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Execução Penal Definitiva e Provisória. Aplicação da lei de execução penal ao preso provisório.

2. Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210/1984). Do condenado e do internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho. Direito de visita. Visita íntima. Revista íntima ou revista vexatória. Resolução nº 4/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

3. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Da aplicação das sanções. Do procedimento administrativo; Do contraditório e da ampla defesa. Do procedimento judicial.

4. Dos órgãos da execução penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. A Defensoria Pública como órgão da Execução Penal. Legitimação Social. A tutela individual e coletiva dos presos pela Defensoria Pública. Prerrogativas da Defensoria Pública na atuação em execução penal. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Lei Federal nº 12.313/2010. Atribuições da Defensoria Pública na Execução Penal.

5. Dos estabelecimentos penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas.

6. Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de Direito. Da suspensão condicional da pena. Da pena de multa. Da execução das medidas de segurança. Dos regimes. Da soma e da unificação de penas. Da progressão e regressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e da remição de penas. Remição por leitura. Da transferência de presos. Da monitoração eletrônica. Da extinção de pena.

7. Procedimento administrativo. Procedimento administrativo disciplinar no âmbito da execução penal. Procedimento judicial. Recursos. Habeas Corpus na execução penal. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. Dos incidentes de execução. Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

8. Indulto, Comutação, Anistia, Graça. Disposições constitucionais e legais.

9. Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). Lei de Drogas (Lei 11.343/2016).

10. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Regras Mínimas para tratamento do preso no Brasil (Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).

Grupo III

Direito Constitucional

1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho.

2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A supremacia da Constituição. A força normativa da Constituição.

3. Poder constituinte: a) Perspectivas históricas; b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações; d) “Poder constituinte supranacional”.

4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado.

5. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: fundamentos, objetivos e princípios.

6. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.

7. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicabilidade e Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas.

8. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Teorias da interpretação constitucional. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. “Juízes legisladores”? Jurisdição constitucional e consequências da interpretação.

9. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo.

10. Teoria da justiça constitucional: a) O guardião da Constituição; b) Conceitos de justiça constitucional, jurisdição constitucional e Tribunal Constitucional; c) Legitimidade e limites do Tribunal Constitucional; d) Funções e morfologia do Tribunal Constitucional; e) Relação entre os poderes na justiça constitucional.

11. Teoria geral do controle de constitucionalidade. O controle difuso de constitucionalidade. O controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADI interventiva, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisão dos Tribunais Constitucionais. Decisões aditivas e substitutivas dos Tribunais Constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade.

12. Processos constitucionais. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização e comunidades internacionais; b) Cidadania, república e democracia; c) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução, características e vedações; d) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos; e) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida; f) Federalismo assimétrico.

13. União: natureza jurídica, competências e bens. Territórios.

14. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos, e organização política do Estado.

15. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal.

16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade civil do Estado.

17. Organização funcional do Estado: a) Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.

18. Poder Legislativo: a) Funções, organização e funcionamento; b) Atos parlamentares; c) Espécies normativas; d) Processo legislativo; e) Comissões; f) Estatuto dos congressistas; g) Tribunal de Contas.

19. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

20. Poder Judiciário: a) Funções, organização, competências e funcionamento; b) Estatuto da Magistratura e seus princípios informativos; c) Garantias institucionais da função judicial; d) Supremo Tribunal Federal; e) Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; f) Supremo Tribunal Federal e o uso de jurisprudência estrangeira e internacional; g) Regimento Interno do STF; h) Precatórios; i) Súmula vinculante; j) Reclamação constitucional; k) Recurso extraordinário; l) Amicus curiae e audiências públicas; m) Conselho Nacional de Justiça; n) Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; o) O Poder Judiciário no Estado de Direitos; p) Políticas públicas e controle jurisdicional; q) Ativismo judicial.

21. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público: regime jurídico constitucional; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, princípio do defensor natural, c) Advocacia Pública: Advocacia da União e Procuradorias; d) Advocacia.

22. Sistema constitucional das crises: a) Estado de defesa; b) Estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública.

23. Finanças públicas: a) Normas gerais; b) Orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária; c) Revisão judicial das escolhas orçamentárias.

24. Ordem econômica e financeira: a) Princípios gerais e fins da ordem econômica; b) Atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) Das propriedades na ordem econômica; d) Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) Política agrícola fundiária e reforma agrária; f) Sistema financeiro nacional; g) Justiça social.

25. Ordem social: a) Fundamentos e objetivos; b) Seguridade social; c) Educação, cultura e desporto; d) Comunicação social; e) Meio ambiente; f) Família, criança, adolescente, jovem e idoso; g) Índios; h) Pessoas com deficiência; i) Justiça social.

26. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. Conflito de direitos fundamentais. Restrições a direitos fundamentais. Teorias interna e externa. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Teorias objetiva e subjetiva. Teorias absoluta e relativa. O princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social.

27. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição.

28. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. O direito ao mínimo existencial: origem, conceito, fundamento e objeto.

29. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos.

30. Direitos humanos e direitos fundamentais. Direito internacional dos direitos humanos e o direito constitucional brasileiro positivo.

31. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição brasileira de 1988. Federalização de crimes graves contra os direitos humanos. O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. Emendas Constitucionais nº 45/2009 e nº 80/2014 e Defensoria Pública.

32. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

33.Constituição do Estado do Mato Grosso.

Direito Administrativo

1. Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes.

2. Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Órgãos públicos.

3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado.

4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo.

5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório (fase interna e interna). Anulação, revogação e recursos administrativos. Procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório. Convivência e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/21. Políticas de fomento por meio das contratações públicas.

6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios, consórcios, acordos e termo de cooperação.

7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Atendimento Especializado ao Público no âmbito da Defensoria Pública. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada.

8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação.

9. Agentes públicos. Espécies de Agentes Públicos. Regime Jurídico, estatutários e celetistas. Cargos públicos e Funções públicas. Acumulação de Cargos Públicos. Condições de Acesso aos Cargos Públicos. Sistema Remuneratório dos Agentes Públicos. Responsabilidade do Servidor. Procedimento administrativo disciplinar. Regime previdenciário.

10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal.

13. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

Direito Tributário

1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária.

2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.

3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários.

4. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais.

5. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicilio. Desoneração.

6. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos.

7. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.

8. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por divida própria e por divida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.

9. Administração tributária. Fiscalização. Divida ativa. Certidões.

Direitos Humanos

1. Origem, sentido e evolução histórica dos Direitos Humanos.

2. A dignidade humana.

3. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos.

4. Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos humanos. A responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos: tratados internacionais de direitos humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncias relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. O controle de convencionalidade. O direito da autodiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil.

5. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Organização das Nações Unidas (ONU). Declarações, tratados, resoluções, comentários gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Convenção para a Prevenção e Punição ao crime de genocídio. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Convenção sobre os direitos da criança. Protocolos Opcionais à Convenção dos Direitos da Criança. Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.

6. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA): declarações, tratados, resoluções, relatórios, informes, pareceres, jurisprudência (contenciosa e consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos), normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - “Protocolo de San Salvador”. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos relativo à abolição da pena de morte. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher. Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência.

7. Direitos Humanos e acesso à justiça: o dever dos Estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública.

8. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição da República do Brasil. Federalização de crimes contra os Direitos Humanos. Remédios constitucionais.

9. Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro. Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III. Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado. Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios.

10. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados.

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

1. Gênese e evolução histórica da prestação de assistência jurídica: Hamurabi; Atenas; Império Romano; Cristianismo; Idade Média; Estados Sardos; Espanha; Portugal; Escócia; Inglaterra; Estados Unidos; Declaração de Direitos de Virgínia; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; Holanda e Áustria; Bélgica; França e a consagração da denominação Code de l’assistance judiciaire; florescimento de legislações na Itália, Mônaco, Espanha, Chile, Peru e Argentina; Conferência de Havana de 1928; Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969); Resolução 2656/11 da OEA.

2. Aspectos relevantes da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil: a) das Ordenações Filipinas até a fase de constitucionalização da assistência jurídica; b) da assistência judiciária à assistência jurídica integral e gratuita; c) da prestação de assistência judiciária assistencial-caritativa, passando pela prestação pulverizada, com diversos prestadores, privados e públicos, em concorrência a outras atividades, ao atual modelo constitucional de prestação de assistência jurídica; d) as constituições brasileiras e o acesso à justiça aos mais vulneráveis.

3. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção político-constitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada modelo para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica.

4. Acesso à Justiça e o movimento mundial de efetivação dos direitos: a) relatório geral de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado Acesso à Justiça; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado, e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à justiça como programa de reforma do Estado e como método de pensamento.

5. Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Estadual do Mato Grosso: a) princípios fundamentais; b) organização político-administrativa da República brasileira; c) Organização dos Poderes; d) distribuição de competências; e) regime constitucional da Administração Pública; f) prerrogativas e garantias institucionais; g) a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático.

6. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça; características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça; Normais Gerais para Organização da Defensoria Pública nos Estados e a Lei Complementar federal consolidada nº 80/94; a legislação infraconstitucional aplicável à Defensoria Pública.

7. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à Defensoria Pública e matérias pendentes de julgamento.

8. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso.

9. Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Evento

Datas previstas

Período das Inscrições (exclusivamente via internet)

11/07/2022 a 12/08/2022

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)

11/07/2022 a 15/07/2022

Divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas

22/07/2022

Divulgação dos requerimentos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas

04/08/2022

Último dia para pagamento do valor da inscrição

12/08/2022

Divulgação das solicitações deferidas quanto às condições especiais e às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros e indígenas) no site da Fundação Carlos Chagas

22/08/2022

Aplicação da Prova Preliminar Objetiva

09/10/2022

Divulgação do Gabarito da Prova Preliminar Objetiva

10/10/2022

Publicação do Resultado da Prova Preliminar Objetiva

18/11/2022

Vista da Folha de Resposta da Prova Preliminar Objetiva

21/11/2022 a 22/11/2022

Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Prova Objetiva

23/11/2022 a 25/11/2022

Aplicação das Provas Escritas Específicas

17/12/2022 a 18/12/2022

Publicação do Resultado das Provas Escritas Específicas

08/02/2023

Vista das Provas Escritas Específicas

09/02/2023 a 10/02/2023

Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado das Provas Escritas Específicas

13/02/2023 a 15/02/2023

Publicação do Resultado das Provas Escritas Específicas, após recurso

30/03/2023

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO

Demais datas de outras fases serão definidas posteriormente.

(*) Este Edital está sendo republicado em virtude de erro material, ocorrido no dia 01 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial nº. 28.277