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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando estudo apresentado pela Àpice Florestal, pois o mesmo não atende ao Roteiro para Diagnostico Ambiental, o qual pauta no item 1 que os projetos desse genero devem ser protocolados via Sistema E-sac, e não mais em formato fisico como foi apresentado.

Considerando que o protocolo do processo é posterior a atualização do Termo de Referência Padrão n° 21/SUGF/SEMA-MT, onde a data do protocolo é de 21/03/2022 e a atualização foi realizada e publicada em novembro/2021.

Considerando a CI nº 080/SUGF/SEMA-MT/2022, a qual a Superintendênciade Gestão Florestal-SUGF  Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico de análise de Diagnostico Ambiental de PEF no que tange INDEFERIMENTO do projeto e arquivamento definitivo do requerimento.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo abaixo mencionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

PARECER TÉCNICO

10037/2022

MATEUS FERNANDES COELHO DE SOUZA

284.159.491-20

N º159626/SUGF/2022

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.