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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando estudo apresentado pela Matini Florestal sob responsabilidade técnica do Engenheiro Florestal Daniel Augusto Fiorese Martini CREA MT16695-D, encontra-se protocolado também via sistema e-SAC sob n° 7005771/2021, estando assim, em duplicidade na Superintendência de Gestão Florestal.

Considerando que o estudo apresentado pela Vértice Agrimensura, Planejamento Agropecuário e Meio Ambiente, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Florestal Ananias Martins de Souza Bueno CREA MT037390, encontra-se protocolado também via sistema e-SAC sob n° 7005877/2021, estando assim, em duplicidade na Superintendência de Gestão Florestal.

Considerando que a análise técnica dos projetos se dará apenas no protocolo via e-SAC para dar celeridade e otimizar a avaliação por parte da equipe multidisciplinar envolvida.

Considerando a CI nº 081/SUGF/SEMA-MT/2022 e a CI nº 082/SUGF/SEMA-MT/2022  , a qual a Superintendênciade Gestão Florestal-SUGF  Ratifica os termos contidos nos Pareceres Técnicos de análise de Diagnostico Ambiental de PEF no que tange INDEFERIMENTO do projeto e arquivamento definitivo do requerimento.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo abaixo mencionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

PARECER TÉCNICO

411257/2021

NILSON BONÁDIO

637.981.668-20

N º159637/SUGF/2022

421204/2021

ROBERTO AMUNDSON AILY

385.687.131-49

N º159633/SUGF/2022

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.