Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 281/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 236789/2020 e Processo Digital nº 2022.0.02027 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, bem como em cumprimento a ordem judicial exarada nos autos do Processo n. 1001831-31.2021.8.11.0040, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso - MT, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 04/2021/MTPREV, de 05.01.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao filho, Vitor Miguel da Silva Santos, e em caráter vitalício a Sra. Raiane Faliguski, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 236789/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 09.05.2020, em caráter temporário, ao menor VITOR MIGUEL DA SILVA SANTOS, RG n.º 3457123-0/SESP-MT, CPF 075.915.471-60, até a data de 16/01/2037, representado legalmente pela Sra. RAQUEL CLAUDIA DA SILVA, RG n.º 15947173/SSP-MT, CPF 880.128.671-68, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. LAERTE LIMA SANTOS, ocorrido em 09.05.2020, ...”

LEIA-SE:

“... alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 236789/2020 e Processo Digital nº 2022.0.02027 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência,  bem como em cumprimento a ordem judicial exarada nos autos do Processo n. 1001831-31.2021.8.11.0040, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso - MT, resolve conceder pensão a partir de 09.05.2020, em caráter temporário, ao menor VITOR MIGUEL DA SILVA SANTOS, RG n.º 3457123-0/SESP-MT, CPF 075.915.471-60, até a data de 16.01.2037, representado legalmente pela Sra. RAQUEL CLAUDIA DA SILVA, RG n.º 15947173/SSP-MT, CPF 880.128.671-68, e  a contar de 05.2022, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a Sra. RAIANE FALIGUSKI, RG nº. 2584097-5 SEJUSP/MT, CPF n.º 062.894.971-54, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - temporária até 16.01.2037) ao filho Vitor Miguel da Silva Santos e 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Raiane Faliguski, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. LAERTE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº. 266756, CPF: 044.955.521-63, ocorrido em 09.05.2020, ...”

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.