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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 378/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 213041/2020 - CÉSAR AUGUSTO SOARES, Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n. 31954, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2930/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/06/2022 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00142/13-6; NIT: 1806813751-9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos e 27 dias, no período de 01/08/1997 a 27/08/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Operador de ETE, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano e 05 dias, no período de 15/07/2004 a 19/07/2005, prestado a Organização Razão Social, na função de Agente Operador de Saneamento, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 20/07/2005 a 17/12/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 188142/2017 - NEYRES ZÍNIA TAVEIRA DE JESUS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, vínculo 1, matrícula n. 103291, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2923/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/05/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00031/17-2; NIT: 1245918052-9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 04 dias, no período de 07/08/1991 a 10/02/1992, prestado à Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC, na função de Professora.

b)   06 meses e 24 dias, no período de 17/08/1992 a 10/03/1993, prestado a Albuquerque e Arantes LTDA - ME, na função de Farmacêutica Bioquímica.

c)   09 anos, 09 meses e 09 dias, no período de 11/03/1993 a 19/12/2002, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

03) Processo nº. 188142/2017 - NEYRES ZÍNIA TAVEIRA DE JESUS, Professor da Educação Superior, vínculo 3, matrícula n. 103291, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2985/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/05/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00031/17-2; NIT: 1245918052-9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/12/2002 a 16/08/2011, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 164186/2020 - ROSANA MARIA CHRISTOFOLO DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 39956, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2929/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/06/2022 sob o Protocolo nº. 26001020.1.00059/20-1; NIT: 2684269375-4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 21 dias, no período de 10/03 a 31/08/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

b)   01 mês e 03 dias, no período de 06/05 a 08/06/1988, prestado a Contabilidade e Serviços Empresariais LTDA - CONTESE, na função de Auxiliar Departamento Fiscal.

c)   04 meses e 22 dias, no período de 09/06 a 30/10/1988, prestado a Construtora ASCHAR LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

d)   05 meses e 06 dias, no período de 01/11/1988 a 06/04/1989, prestado a BERNACK Laminados LTDA, na função de Recepcionista.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº 115435/2020 - RUBENS DARIO DE MOURA JUNIOR, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 106273, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3204/MTPREV/2022 para retificar averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/06/2022 sob o Protocolo nº. 19025010.1.00137/20-1; NIT: 1904520677-6, nos seguintes termos:

Na Portaria n. 130/2020, publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/11/1995 a 30/11/1995 e 01/02/1996 a 31/12/1996, período contribuição CNIS 2 e 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/06 a 30/11/1995, 01/12/1995 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 17/03/2003 e 19/07/2019 a 06/11/2020, período contribuição CNIS 1, 2,3 e 11, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 663940/2015 - KEILA CRISTINA BASSO PEREIRA BAPTISTA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 3210/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 008/2017, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2017, em nome da servidora KEILA CRISTINA BASSO PEREIRA BAPTISTA, Investigador de Polícia, matrícula n.º 82850, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC, referente à averbação de tempo de contribuição de 04 anos e 07 meses para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 29/02/2016 sob o Protocolo n°. 10001110.1.00017/15-2; NIT: 1260251718-8.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 218586/2007 - JOÃO JOSÉ ANTUNES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 2922/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 055/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de agosto de 2007, em nome de JOÃO JOSÉ ANTUNES, Investigador de Polícia, matrícula nº. 97353, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor JOÃO JOSÉ ANTUNES, Investigador de Polícia, matrícula nº. 97353, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/05/2007 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00049/06-2; NIT: 1204352431-5.

Averbem-se: 12 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 12/07/1983 a 28/02/1986, prestado ao então Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   09 anos e 11 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 01/03/1981 a 02/06/1982, prestado a Cerâmica Dom Bosco LTDA;

b)   21 dias, no período de 25/07 a 15/08/1986, prestado a ARROSSENSAL Agropecuária e Industrial S/A;

c)   02 meses e 29 dias, no período de 03/11/1986 a 31/01/1987, prestado a Companhia Cervejaria Cuiabana;

d)   07 meses, no período de 01/07/1988 a 31/01/1989, prestado a Cora Confecção Regional Amazônia LTDA;

e)   03 anos e 01 mês, no período de 01/10/1992 a 31/10/1995, prestado a Refrigerantes União S/A;

f)    01 ano, 09 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/03/1996 a 25/04/1997 e 01/11/1997 a 03/07/1998, prestado a Trava Vigilância e Segurança LTDA;

g)   01 ano, 11 meses e 05 dias, no período de 05/05/1999 a 09/04/2001, prestado a Segurança Bancária, Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL;

h)   11 meses e 05 dias, no período de 10/04/2001 a 14/03/2002, prestado a ENCOMIND Agroindustrial S/A.

08) Processo nº. 591510/2011 - JOSÉ LAMEU DA ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3057/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07, subitens 1 e 2, alíneas e observação da Portaria nº. 038/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de novembro de 2011, em nome de JOSÉ LAMEU DA ROCHA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 99203, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição e de tempo de serviço militar em nome do servidor JOSÉ LAMEU DA ROCHA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 99203, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 069/DGP-3/2011 emitida pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em 06/06/2011 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª Batalhão de Engenharia de Construção em 12/05/2011.

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 10 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1980 a 31/12/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 13/05/1983 a 15/05/1985, prestado ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Posto/Graduação: Soldado PM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de 10 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 593212/2017 - TEREZINHA MELANI DALL AGNOL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2928/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11, subitens, alíneas e observação da Portaria nº. 031/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2019, em nome de TEREZINHA MELANI DALL AGNOL, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 101572, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora TEREZINHA MELANI DALL AGNOL, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 101572, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00014/18-3; NIT: 1280321440-9.

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 07 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1987, como contribuinte individual;

b)   01 ano, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/06 a 04/08/2000 e 01/04/2001 a 01/06/2002, prestado a Mitra Diocesana de Sinop, na função de Zeladora;

c)   10 meses e 28 dias, no período de 03/11/2004 a 30/09/2005, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Cozinheira Hospital.

2)   10 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/04 a 01/04/2004 e 02/04 a 30/06/2004, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 02/06 a 31/07/2002, 10/02 a 31/10/2003, 01/01 a 31/03/2004, 01/07 a 17/10/2004 e 01/10 a 30/10/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de junho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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