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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0050944-12.2014.8.11.0041 e 0018040-56.2002.8.11.0041 Espécie: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: FABRIZZIO CAPUCI e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS E FALIDA, JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS, OAB/MT 3613, ANTÔNIO FERREIRA DE FRANCA, GILBERTO MALTZ SCHEIR, OAB/MT 8848, DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, OAB/MT 16449, REGINALDO DELGADO MEDEIROS, DJALMA GUEDES MOURA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, JOSÉ RICARDO CARDOZO PEREIRA, LUIZ PEREIRA, EDILSON PEREIRA GAMA, BANCO DO BRASIL S.A, SÉRVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/MG 44698. Finalidade: Intimação da falida, bem assim dos credores acerca da proposta de acordo apresentada por FABRIZZIO CAPUCI, consistente no pagamento, a título indenizatório, para fins de transferência da propriedade do imóvel de matrícula 1.753, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rio Negro/MS, do valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), com o pagamento de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) à vista e de 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Relação de credores: id 63831863 dos autos da falência da FRIGOVERDI (feito de nº 0018040- 56.2002.8.11.0041). Despacho/decisão: (...) I - Para tanto, traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 0018040- 56.2002.811.0041, em trâmite neste juízo. II - Expeçam-se os EDITAIS, que deverão constar: a) o resumo da proposta de acordo; b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito; c) Consigne-se que qualquer credor, ou seus sócios, têm o prazo de 10 (dez) dias úteis, para apresentarem em juízo objeções contra a proposta apresentada. Considerando que o feito tramita pelo sistema PJE, deverá o síndico da massa falida ser intimado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo (cba.1civeledital@tjmt.br.), a relação de credores, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. III - Em seguida, deverá o embargante comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação dos referidos Editais no Diário Oficial Eletrônico. IV - No mesmo prazo acima deve o síndico EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME divulgar os editais em seu endereço eletrônico. V - Cumpridas que sejam as determinações supra, decorrido o prazo do edital, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 28 de junho de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.